ICMS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 11.875/02
RESUMO: Alterada a Lei nº 8.820/89, que instituiu o ICMS.
LEI Nº 11.875, de
20.12.02
(DOE de 23.12.02)
Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações:
I - Fica acrescentado o item LI à Seção I do Apêndice II, conforme segue:
"
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
LI |
Saída de carvão mineral promovida por estabelecimento extrator, e de óleo combustível, destinados à indústria de celulose |
"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2002.
Olívio Dutra
Governador do Estado
Secretário de Estado da Justiça e da Segurança
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Gustavo de Mello
Chefe da Casa Civil