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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/1998
- INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 041/2003
RESUMO: Alterado dispositivo da Instrução Normativa DRP nº 045/1998, referente à Certidão de Situação Fiscal.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 041, de 13.08.2003
(DOE de 14.08.2003)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n9 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - No Capítulo V do Título IV, fica acrescentado o subitem 6.1.1com a seguinte redação:
"6.1.1 - A "Certidão de Situação Fiscal" cujo prazo de validade expirou ou vier a expirar no mês de agosto de 2003 têm sua validade prorrogada até 1º de setembro de 2003."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de agosto de 2003.
Luiz Antônio Bins
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual