ASSUNTOS DIVERSOS
MULTA DE TRÂNSITO - MODELO DE AUTO DE INFRAÇÃO

RESUMO: A presente Resolução aprova o modelo de auto de infração para imposição de multa de trânsito.

RESOLUÇÃO SMTR Nº 1.281, de 10.04.2003
(DOM de 11.04.2003)

Aprova o modelo de auto de infração para imposição de penalidade de multa de trânsito.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso das atribui-ções legais, e

CONSIDERANDO a competência prevista no artigo 24 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que fixa competência aos órgãos executivos de trânsito dos municípios, no âmbito da sua circunscrição no sentido de planejar, projetar, regulamen-tar e operar o trânsito de veículos e pedestres;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a autuação por parte dos agentes de trânsito, resolve:

Art. 1º - Aprovar o modelo de auto de infração para imposição de penalidade de multa de trânsito, conforme anexo único.

Art. 2º - A Diretoria de Administração - TR/SUB/DAD, deverá providen-ciar confecção de novos talões.

Art. 3º - A Coordenadoria de Regulamentação Viária - TR/SUB/CRV, deverá informar a quantidade a ser adquirida, bem como controlará sua distribuição.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SMTR nº 1.124, de 27 de agosto de 2001.

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SMTR Nº 1.281, DE 10.04.2003