ASSUNTOS DIVERSOS
DATA DE VENCIMENTO DOS PRODUTOS - INFORMAÇÃO

RESUMO: A Lei a seguir define quanto à obrigatoriedade dos supermercados e estabelecimentos afins de ressaltar a data de vencimento dos produtos em promoção.

LEI Nº 4.129, de 16.07.2003
(DOE de 17.07.2003)

Obriga os supermercados a divulgar com destaque a data de vencimento da validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Todos os supermercados e estabelecimentos afins do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a expor de forma destacada, através de cartaz afixado em local de destaque, a data de validade dos produtos que fizerem parte de promoções especiais e/ou relâmpagos feitas em suas dependências.

§ 1º - Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.

§ 2º - Fica dispensada a exigência constante no "caput" deste artigo quando o prazo de validade do produto já constar em seu rótulo ou embalagem.

Art. 2º - O destaque dos cartazes com as datas de vencimento da validade deverão respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais.

Parágrafo único - Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.

Art. 3º - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I - Advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito às penalidades previstas nos itens II e III abaixo;

II - Multa de 100 (cem) a 500 (quinhentas) UFIR's na segunda infração;

III - Multa de 500 (quinhentas) a 1.000 (um mil) UFlR's a partir da terceira infração.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2003.

Rosinha Garotinho