IPTU
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - CATRIM

RESUMO: O presente Decreto traz disposições referentes ao calendário de pagamento do IPTU, bem como das taxas incidentes sobre o imóvel do ano de 2003.

DECRETO Nº 22.784, de 04.04.2003
(DOM de 07.04.2003)

Dispõe sobre o calendário de pagamento do IPTU e taxas fundiárias (CATRIM) do exercí-cio de 2003 em suas emissões especiais.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel;

CONSIDERANDO o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece as moras para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel;

CONSIDERANDO que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e parágrafo primeiro da Lei nº 691/84, com redação dada, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94; decreta:

Art. 1º - Os carnês para pagamento do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel relativos aos lançamentos especiais efetuados no exercício de 2003 serão divididos em 10 cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.

Art. 2º - O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.

Parágrafo único - Em um mesmo carnê terão vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.

Art. 3º - Para os lançamentos no exercício de 2003, o desconto para pagamento em cota única será de 10% (dez por cento).

Art. 4º - Entre a data de emissão da notificação de lançamento e o vencimento da cota única/1ª cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.

Art. 5º - Ficam ratificados os atos de cobrança praticados anteriormente a 06 de março de 2003, data de início do Calendário ora divulgado.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 2003; 439º de Fundação da Cidade.

César Maia

ANEXO

CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2003

LOTE

FINAIS DE INSCRIÇÃO - COTA ÚNICA/1ª COTA

0 e 1

2 e 3

4 e 5

6 e 7

8 e 9

03

06.03.2003

07.03.2003

10.03.2003

11.03.2003

12.03.2003

04

07.04.2003

08.04.2003

09.04.2003

10.04.2003

11.04.2003

05

05.05.2003

06.05.2003

07.05.2003

12.05.2003

13.05.2003

06

05.06.2003

06.06.2003

10.06.2003

11.06.2003

12.06.2003

07

07.07.2003

08.07.2003

09.07.2003

10.07.2003

11.07.2003

08

05.08.2003

06.08.2003

07.08.2003

11.08.2003

12.08.2003

09

05.09.2003

08.09.2003

09.09.2003

10.09.2003

11.09.2003

10

06.10.2003

07.10.2003

08.10.2003

10.10.2003

13.10.2003

11

05.11.2003

06.11.2003

07.11.2003

10.11.2003

11.11.2003

12

05.12.2003

08.12.2003

09.12.2003

10.12.2003

11.12.2003

13

05.01.2004

06.01.2004

07.01.2004

08.01.2004

09.01.2004

14

05.02.2004

06.02.2004

09.02.2004

10.02.2004

11.02.2004


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