ICMS
DOCUMENTO COMPLEMENTAR DE CADASTRO - DCC

RESUMO: A presente Norma de Procedimento Fiscal traz disposições quanto a utilização do Documento Complementar de Cadastro - DCC, criado pela Norma de Procedimento Fiscal nº 066/01 (Bol. INFORMARE nº 47-A/01).

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 014, de 12.03.2003
(DOE de 17.03.2003)

SÚMULA: Dispõe sobre o uso do DOCUMENTO COMPLEMEN-TAR DE CADASTRO - DCC.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTA-DO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução nº 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. O DCC deverá ser utilizado para complementar os dados do Documento Úni-co de Cadastro - DUC, e sempre acompanhará este, nos seguintes casos:

1.1 - Solicitação de inscrição

1.2 - Alteração de endereço

1.3 - Alteração de atividade econômica

1.4 - Alteração de contabilista

1.5 - Alteração do procurador da empresa

1.6 - Inclusão de representante do sócio que não resida no Brasil

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2003.

Coordenação da Receita do Estado, em 12 de março de 2003.

Luiz Carlos Vieira
Diretor

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