ICMS
DOCUMENTO COMPLEMENTAR DE CADASTRO - DCC
RESUMO: A presente Norma de Procedimento Fiscal traz disposições quanto a utilização do Documento Complementar de Cadastro - DCC, criado pela Norma de Procedimento Fiscal nº 066/01 (Bol. INFORMARE nº 47-A/01).
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 014, de 12.03.2003
(DOE de 17.03.2003)
SÚMULA: Dispõe sobre o uso do DOCUMENTO COMPLEMEN-TAR DE CADASTRO - DCC.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTA-DO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução nº 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. O DCC deverá ser utilizado para complementar os dados do Documento Úni-co de Cadastro - DUC, e sempre acompanhará este, nos seguintes casos:
1.1 - Solicitação de inscrição
1.2 - Alteração de endereço
1.3 - Alteração de atividade econômica
1.4 - Alteração de contabilista
1.5 - Alteração do procurador da empresa
1.6 - Inclusão de representante do sócio que não resida no Brasil
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, em 12 de março de 2003.
Luiz Carlos
Vieira
Diretor