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SINTEGRA - ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS - ALTERAÇÕES - REPUBLICAÇÃO

RESUMO: A presente Resolução altera o art. 1º da Resolução/Serc nº 1.651/2003, a qual prorroga o prazo de entrega do arquivo magnético de que trata o Decreto nº 9.991/00.

RESOLUÇÃO SERC Nº 1.657, de 24.02.2003
(DOE de 26.02.2003)

Altera a Resolução/SERC nº 1.651, de 13 de fevereiro de 2003, que prorroga o prazo de entrega do arquivo magnético de que trata o Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, resolve:

Art. 1º - É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução/SERC nº 1.651, de 13 de fevereiro de 2003:

I - ao caput do art. 1º:

"Art. 1º - Excepcionalmente, fica prorrogado para até 25 de março de 2003, o prazo para entrega do arquivo magnético previsto no Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com os registros fiscais (SINTEGRA) relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2003.";

II - ao § 2º do art. 1º:

"§ 2º - Considera-se entregue o arquivo magnético após a sua protocolização eletrônica, comprovada pela emissão do recibo feita pelo próprio TED.".

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2003.

José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle

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