ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - PRODUTOS DA PECUÁRIA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alteração na Lista de Preços Mínimos relativa à saída de produtos do Estado do Mato Grosso oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS prevista na Portaria Sefaz nº 078/2002 (Bol. INFORMARE nº 38/2002).
PORTARIA SEFAZ
Nº 125, de 24.10.2003
(DOE de 03.11.2003)
Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria Sefaz nº 078/2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria Sefaz nº 078/2002, de 26.08.2002, os itens constantes deste anexo, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 24 de outubro de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA SEFAZ Nº 125/2003