ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - PRODUTOS DA PECUÁRIA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alteração na Lista de Preços Mínimos relativa à saída de produtos do Estado do Mato Grosso oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS, prevista na Portaria Sefaz nº 078/2002 (Bol. INFORMARE nº 38/2002).
PORTARIA SEFAZ Nº 056,
de 04.07.2003
(DOE de 16.07.2003)
Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria Sefaz nº 078/2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de sua atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, resolve:
Art. 1º - Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria Sefaz nº 078/2002, de 26.08.2002, os itens constantes deste anexo, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de julho de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA SEFAZ Nº 056/2003
DESCRIÇÃO |
UN. |
CÓDIGO |
VALOR R$ |
GADO SUÍNO | |||
Suíno tipo matriz (fêmea p/ reprodução) | CB |
370053 |
440,00 |
Suíno reprodutor (macho p/ reprodução) | CB |
370070 |
500,00 |
Suíno para abate em pé | KG |
370118 |
1,48 |
Carcaça inteira | KG |
349070 |
2,00 |
Carcaça (sem cabeça e sem pés) | KG |
349100 |
2,20 |
Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) | KG |
349127 |
2,10 |