ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Portaria inclui valores na Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: Farinha de trigo e trigo.
PORTARIA SAT
Nº 1.504, de 10.07.2003
(DOE de 14.07.2003)
"Inclui códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:
1º) Incluir códigos e valores na Pauta
de Referência Fiscal relativos ao produto: Farinha de trigo e trigo.
03174 Farinha de trigo - Operação Interestadual | ||
21752 Farinha de trigo comum |
Kg |
1,35 |
21714 Farinha de trigo comum |
5 kg |
6,50 |
21727 Farinha de trigo comum |
sc 50 kg |
62,50 |
21730 Farinha de trigo especial |
kg |
1,80 |
21742 Farinha de trigo especial |
5 kg |
8,75 |
21690 Farinha de trigo especial |
sc 50 kg |
85,00 |
00548 Trigo |
00555 Trigo em grão a granel - Operação Interna |
kg |
0,49 |
14690 Trigo em grão ensacado - Operação Interna |
sc 60 kg |
29,40 |
54550 Trigo em grão a granel - Operação Interestadual |
kg |
0,70 |
54562 Trigo em grão ensacado - Operação Interestadual |
sc 60 kg |
42,00 |
2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 15 de julho de 2003.
Campo Grande, 10 de julho de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária