ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja.

PORTARIA SAT Nº 1.471, de 10.03.2003
(DOE de 11.03.2003)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA.

20477

SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212

Soja em grão - a granel

kg

0,57

00512

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

34,20

17697

SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625

Soja em grão - a granel

kg

0,74

17638

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

44,40


2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 11 de março de 2003.

Campo Grande, 10 de março de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária

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