ASSUNTOS DIVERSOS
TALÕES DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO - COMERCIALIZAÇÃO

RESUMO: A presente Portaria autoriza que lavadores e guardadores de veículos, devidamente cadastrados junto aos órgãos competentes, comercializem talões e folhas de Estacionamento Rotativo nas vias públicas do município, e estabelece outros procedimentos.

PORTARIA BHTRANS DDI Nº 060, de 12.09.2003
(DOM de 16.09.2003)

Autoriza a comercialização de talões de Estacionamento Rotativo na via pública por pessoal credenciado.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVII e dentro dos princípios do art. 3º, IV, "b", todos do Estatuto social, aprovado pelo Decreto nº 6.985/91 e consolidado pelo Decreto nº 10.941, de 17.01.2002;

CONSIDERANDO que tem tornado prática comum na cidade a comercialização de talões e folhas de Estacionamento Rotativo por pessoal que lava e guarda veículos na via pública por preços diferenciados e muitas vezes abusivos;

CONSIDERANDO que mesmo possuindo o talão ou folha do Estacionamento Rotativo o usuário é muitas vezes levado a adquirí-los deste pessoal, por receio de dano ao veículo;

CONSIDERANDO que em troca de gorjeta este pessoal tem o hábito de convencer o usuário a não colocar a folha do Estacionamento Rotativo, comprometendo-se a preenchê-la caso a fiscalização se faça presente, o que caracteriza burla clara às normas de utilização do Sistema;

CONSIDERANDO que o SINTRALAMAC, representante desta categoria tem manifestado interesse em ser formalmente autorizado pelo Poder Público para a comercialização de talões e folhas do Estacionamento Rotativo na via pública, por um preço único previamente definido, eliminando o achaque ao usuário do Sistema;

CONSIDERANDO que além de retirar este trabalhador da atual situação de informalidade, esta autorização irá obrigá-los a trabalhar dentro das normas do Estacionamento Rotativo, criando uma motivação natural por passarem a fazer parte do trabalho e por estarem assegurando o sustento próprio e de suas famílias;

CONSIDERANDO que esta autorização irá proporcionar maior segurança para o usuário de Estacionamento Rotativo que passará a lidar com pessoal treinado, identificado e trabalhando com procedimentos padronizados;

CONSIDERANDO que ao atuar como agente multiplicador, informarão ao usuário as normas de utilização do Estacionamento Rotativo, este pessoal estará colaborando para o aumento da rotatividade e da taxa de utilização do Sistema, bem como para a redução do índice de veículos infratores, permitindo a um maior número de pessoas o acesso a locais de serviços, comércio e lazer; resolve:

Art. 1º - Autorizar que Lavadores e Guardadores de veículos cadastrados junto à Gerência Regional de Assistência Social Centro-Sul da PBH (GERAS-CS) e ao SINTRALAMAC - Sindicato dos Trabalhadores Lavadores e Guardadores de Carros em Minas Gerais, comercializem talões e folhas de Estacionamento Rotativo nas vias públicas do município.

§ 1º - O O pessoal autorizado deverá trabalhar devidamente cacacterizado através de boné, colete e crachá, de forma a facilitar sua identificação pelo usuário.

§ 2º - O pessoal autorizado deverá passar por treinamento específico, abrangendo basicamente questões sociais do trabalho, forma de tratamento ao usuário e funcionamento do Estacionamento Rotativo a ser providenciado pela GERAS-CS e ministrado em parceria das entidades envolvidas no Projeto com outros segmentos da sociedade organizada.

Art. 2º - Definir áreas regulamentadas com Estacionamento Rotativo para a realização de Projete Piloto, cujo objetivo é verificar a viabilidade da extensão da medida para outras áreas da cidade.

§ 1º - À BHTRANS caberá acompanhar o desempenho destas áreas através da realização de pesquisas de estacionamento e fiscalização de trânsito.

§ 2º - À GERAS-CS caberá o controle dos uniformes, a garantia de sua utilização pelo pessoal autorizado e a verificação do comparecimento diário ao local de trabalho, acionando a Polícia Militar sempre que necessário.

Art. 3º - Permitir a consignação de talões junto ao SINTRALAMAC, pelo mesmo valor dos demais Postos de Venda.

§ 1º - O SINTRALAMAC deverá repassar os talões e folhas exclusivamente ao pessoal autorizado, mediante a cobrança de comissão a ser acertada entre as partes.

§ 2º - Estes talões e folhas serão diferenciados daqueles comercializados pelos demais Postos de Venda.

§ 3º - Fica definido em R$ 23,00 (vinte e três reais) o preço para o consumidor final do talão comercializado pelo pessoal autorizado, correspondendo a R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) cada folha.

Art. 4º - Caberá à BHTRANS divulgar o Projeto junto à população e verificar sua aceitação pelos usuários do Estacionamento Rotativo.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Belo Horizonte, 12 de setembro de 2003.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente