ASSUNTOS DIVERSOS
ESPETÁCULOS EM GERAL - SEGURANÇA

RESUMO: Com o advento da presente Lei Municipal fica obrigatória a contratação de responsável técnico pela segurança em geral quando houver espetáculos.

LEI Nº 8.585, de 10.06.2003
(DOM de 11.06.2003)

Dispõe sobre a contratação, em espetáculos, de responsável técnico pela segurança contra incêndio e pela prevenção de pânico.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É obrigatória a contratação de profissional habilitado para funcionar como responsável técnico pela segurança contra incêndio e pela prevenção de pânico quando da realização de espetáculos em geral e, especificamente, de:

I - shows;

II - peças teatrais;

III - exibições cinematográficas;

IV - eventos similares.

§ 1º - A contratação é de responsabilidade do proprietário da casa ou do promotor do evento e independe de ser este realizado em recinto aberto ou fechado.

§ 2º - O Executivo somente concederá Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades às instalações em que se realizem os eventos previstos neste artigo após aprovados os projetos necessários à segurança dos usuários e indicação do responsável técnico.

§ 3º - (VETADO).

§ 4º - (VETADO).

§ 5º - (VETADO).

Art. 2º - (VETADO).

Art. 3º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de junho de 2003.

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte