ASSUNTOS DIVERSOS
ESPETÁCULOS EM GERAL - SEGURANÇA
RESUMO: Com o advento da presente Lei Municipal fica obrigatória a contratação de responsável técnico pela segurança em geral quando houver espetáculos.
LEI Nº 8.585,
de 10.06.2003
(DOM de 11.06.2003)
Dispõe sobre a contratação, em espetáculos, de responsável técnico pela segurança contra incêndio e pela prevenção de pânico.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a contratação de profissional habilitado para funcionar como responsável técnico pela segurança contra incêndio e pela prevenção de pânico quando da realização de espetáculos em geral e, especificamente, de:
I - shows;
II - peças teatrais;
III - exibições cinematográficas;
IV - eventos similares.
§ 1º - A contratação é de responsabilidade do proprietário da casa ou do promotor do evento e independe de ser este realizado em recinto aberto ou fechado.
§ 2º - O Executivo somente concederá Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades às instalações em que se realizem os eventos previstos neste artigo após aprovados os projetos necessários à segurança dos usuários e indicação do responsável técnico.
§ 3º - (VETADO).
§ 4º - (VETADO).
§ 5º - (VETADO).
Art. 2º - (VETADO).
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2003.
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte