ICMS
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 43.583/2003
RESUMO: O Decreto a seguir traz alterações no RICMS/MG, no que tange às operações relativas a vendas por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final.
DECRETO Nº
43.583, de 11.09.2003
(DOE de 12.09.2003)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - O artigo 308 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido dos §§ 8º e 9º com a seguinte redação:
"Art. 308 - ...
...
§ 8º - O percentual a que se refere a alínea "d" do inciso II do § 2º poderá ser reduzido até o percentual de 20% (vinte por cento), nas operações internas promovidas na forma do caput deste artigo, exclusivamente por intermédio de estabelecimetno distribuidor (centro de distribuição) de mesma titularidade localizado em Minas Gerais.
§ 9º - A redução do percentual a que se refere o parágrafo anterior será autorizada mediante regime especial concedido pela Superintendência de Legislação Tributária - SLT, da Secretaria de Estado de Fazenda, no qual serão definidas as condições para a sua utilização.".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Liberdade,
em Belo Horizonte, 11 de setembro
de 2003; 215º da |nconfidência Mineira.
Clésio Andrade
Danilo de Castro
Fuad Noman
Antonio Augusto Junho Anastasia