SIMPLES
EMPRESAS DE REMOÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS - POSSIBILIDADE DE OPÇÃO DO SIMPLES

RESUMO: A Solução de Consulta a seguir dispõe sobre as pessoas jurídicas que prestam serviços de remoção e transporte de resíduos de ruas, prédios e demais logradouros públicos, na possibilidade de optar pelo Simples, desde que observadas as condições em Lei, devido o seu objeto social não ser considerado limpeza de bens imóveis.

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 7, de 30.05.2003
(DOU de 06.06.2003)

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.

EMENTA: SIMPLES. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. EMPRESAS DE REMOÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS. As pessoas jurídicas que exerçam a atividade de remoção e transporte de resíduos de ruas, prédios e demais logradouros públicos, desde que observadas as demais condições estatuídas em Lei, podem optar pelo Simples, uma vez que seu objetivo social não se confunde com a limpeza de bens imóveis.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 9º, XII, "f", da Lei nº 9.317, de 25 de outubro de 1996.

Regina Maria Fernandes Barroso
Coordenadora-Geral