PECÚLIO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - FATORES DE ATUALIZAÇÃO - JANEIRO/2003

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de janeiro de 2003, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPAS Nº 22, de 10.01.2003
(DOU de 13.01.2003)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003609 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2002.

Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006921 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2002 mais juros.

Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003609 - Taxa ReferencialTR do mês de dezembro de 2002.

Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2003, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,027000.

Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de janeiro de 2003, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores: 

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

   

JUL/94

3,290126

AGO/94

3,101552

SET/94

2,940975

OUT/94

2,897227

NOV/94

2,844322

DEZ/94

2,754258

JAN/95

2,695232

FEV/95

2,650961

MAR/95

2,624974

ABR/95

2,588477

MAI/95

2,539714

JUN/95

2,476079

JUL/95

2,431820

AGO/95

2,373433

SET/95

2,349469

OUT/95

2,322298

NOV/95

2,290235

DEZ/95

2,256166

JAN/96

2,219544

FEV/96

2,187605

MAR/96

2,172182

ABR/96

2,165901

MAI/96

2,150845

JUN/96

2,115308

JUL/96

2,089813

AGO/96

2,067279

SET/96

2,067197

OUT/96

2,064513

NOV/96

2,059981

DEZ/96

2,054229

JAN/97

2,036309

FEV/97

2,004636

MAR/97

1,996252

ABR/97

1,973361

MAI/97

1,961786

JUN/97

1,955919

JUL/97

1,942322

AGO/97

1,940576

SET/97

1,940576

OUT/97

1,929194

NOV/97

1,922656

DEZ/97

1,906830

JAN/98

1,893763

FEV/98

1,877243

MAR/98

1,876868

ABR/98

1,872561

MAI/98

1,872561

JUN/98

1,868264

JUL/98

1,863047

AGO/98

1,863047

SET/98

1,863047

OUT/98

1,863047

NOV/98

1,863047

DEZ/98

1,863047

JAN/99

1,844967

FEV/99

1,823991

MAR/99

1,746448

ABR/99

1,712540

MAI/99

1,712027

JUN/99

1,712027

JUL/99

1,694740

AGO/99

1,668216

SET/99

1,644372

OUT/99

1,620550

NOV/99

1,590490

DEZ/99

1,551243

JAN/2000

1,532395

FEV/2000

1,516922

MAR/2000

1,514046

ABR/2000

1,511325

MAI/2000

1,509363

JUN/2000

1,499318

JUL/2000

1,485502

AGO/2000

1,452672

SET/2000

1,426706

OUT/2000

1,416929

NOV/2000

1,411706

DEZ/2000

1,406222

JAN/2001

1,395615

FEV/2001

1,388810

MAR/2001

1,384104

ABR/2001

1,373119

MAI/2001

1,357776

JUN/2001

1,351828

JUL/2001

1,332375

AGO/2001

1,311135

SET/2001

1,299440

OUT/2001

1,294521

NOV/2001

1,276018

DEZ/2001

1,266394

JAN/2002

1,264118

FEV/2002

1,261721

MAR/2002

1,259454

ABR/2002

1,258070

MAI/2002

1,249325

JUN/2002

1,235610

JUL/2002

1,214478

AGO/2002

1,190081

SET/2002

1,162643

OUT/2002

1,132739

NOV/2002

1,086977

DEZ/2002

1,027000

 

Art. 6º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Berzoini

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