TRANSFERÊNCIA
DE MERCADORIA ENTRE REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS OU ATÍPICOS
PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alteração na Instrução Normativa SRF nº 121/2002 (Bol. INFORMARE nº 05/2002), ao acrescentar-lhe o § 3º ao artigo 2º.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 335, de 24.06.2003
(DOU de 25.06.2003)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre transferência de mercadoria importada e admitida em regime aduaneiro especial ou atípico para outro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 265 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º - O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º - (...)
§ 3º - Fica autorizada a transferência de mercadorias admitidas no regime aduaneiro especial de entreposto industrial, com ou sem cobertura cambial, para o regime de drawback, observadas as condições e os requisitos próprios deste regime."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid