TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Abril de 2003

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de abril/03, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

SELIC 1,78

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

149,35

147,00

144,78

-

-

138,72

136,79

-

132,92

131,06

-

2

151,93

149,23

-

144,67

142,71

-

138,63

136,70

134,82

132,83

-

129,26

3

151,80

-

-

144,57

142,62

140,70

138,55

-

134,73

-

-

129,18

4

151,68

-

146,89

-

-

140,59

138,46

-

134,64

132,75

130,97

129,09

5

151,56

149,10

146,78

-

-

140,49

138,38

136,61

134,55

-

130,88

129,01

6

-

148,98

146,67

-

142,53

-

-

136,52

134,46

-

130,79

128,93

7

-

148,86

146,57

-

142,44

140,38

-

136,43

-

132,67

130,70

-

8

151,45

148,73

146,46

144,47

142,35

-

138,29

136,34

-

132,58

130,61

-

9

151,33

148,61

-

144,37

142,24

-

138,21

136,24

134,37

132,50

-

128,84

10

151,22

-

-

144,26

142,17

140,28

138,12

-

134,28

132,41

-

128,76

11

151,10

-

146,36

144,16

-

140,17

138,04

-

134,19

132,33

130,52

128,67

12

150,98

148,49

146,25

144,05

-

140,06

137,96

136,15

134,10

-

130,42

128,59

13

-

148,36

146,14

-

142,08

139,95

-

136,06

134,01

-

130,33

128,50

14

-

148,24

146,04

-

141,99

139,84

-

135,97

-

132,25

130,24

-

15

150,87

148,12

145,93

143,94

141,90

-

137,87

135,88

-

132,16

-

-

16

150,75

147,99

-

143,84

141,81

-

137,79

135,79

133,91

132,08

-

128,41

17

150,64

-

-

143,73

141,72

139,73

137,70

-

133,82

131,99

-

128,33

18

150,52

-

145,83

143,62

-

139,62

137,62

-

133,73

131,90

130,15

128,24

19

150,41

-

145,72

143,51

-

139,51

137,54

135,70

133,64

-

130,06

128,15

20

-

-

145,61

-

141,63

139,40

-

135,61

133,54

-

129,97

128,07

21

-

147,86

145,51

-

141,54

139,30

-

135,52

-

131,82

129,88

-

22

150,29

147,73

145,40

143,41

141,45

-

137,45

135,43

-

131,73

129,79

-

23

150,17

147,61

-

143,30

141,36

-

137,37

135,34

133,45

131,65

-

127,98

24

150,05

-

-

143,20

141,27

139,19

137,29

-

133,36

131,57

-

127,90

25

149,93

-

145,30

143,10

-

139,09

137,20

-

133,27

131,48

129,70

-

26

149,81

147,48

145,20

142,99

-

138,99

137,12

135,25

133,18

-

129,61

127,81

27

-

147,36

145,09

-

141,18

138,90

-

135,17

133,10

-

129,53

127,72

28

-

147,24

144,99

-

141,09

138,81

-

135,08

-

131,40

129,44

-

29

149,70

147,12

144,88

142,90

140,99

-

137,04

134,99

-

131,31

129,35

-

30

149,58

-

-

142,80

140,90

-

136,96

134,91

133,01

131,23

-

127,64

31

149,47

-

-

-

140,80

-

136,87

-

-

131,14

-

127,55

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

122,42

-

-

117,57

115,97

114,38

112,79

-

108,08

2

127,46

-

-

122,34

120,76

119,18

117,50

-

114,31

112,72

-

107,95

3

127,38

125,73

124,06

122,27

-

119,10

117,43

-

114,23

112,65

111,12

107,82

4

-

125,64

123,97

122,19

-

119,02

117,36

115,89

114,16

-

110,97

107,68

5

-

125,54

123,89

-

120,68

118,95

-

115,81

114,09

-

110,82

107,55

6

127,30

125,45

123,80

-

120,61

118,87

-

115,74

-

112,58

110,67

-

7

127,23

125,36

123,71

122,11

120,53

-

117,29

115,66

-

112,51

110,52

-

8

127,15

-

-

122,03

120,45

-

117,22

115,59

114,01

112,44

-

107,41

9

127,07

-

-

121,95

120,37

118,79

117,15

-

113,94

112,37

-

107,28

10

126,99

-

123,63

121,87

-

118,71

117,08

-

113,87

112,30

110,36

107,15

11

-

-

123,54

121,79

-

118,64

117,01

115,51

113,80

-

110,21

107,01

12

-

125,26

123,45

-

120,29

118,56

-

115,44

113,72

-

110,05

106,88

13

126,91

125,17

123,37

-

120,21

118,48

-

115,36

-

112,24

109,90

-

14

126,83

125,08

123,28

121,71

120,13

-

116,94

115,28

-

112,17

109,75

-

15

126,75

-

-

121,62

120,05

-

116,87

115,21

113,65

112,10

-

106,75

16

126,68

-

-

121,54

119,97

118,41

116,80

-

113,58

112,03

-

106,62

17

126,60

124,98

123,19

121,46

-

118,33

116,71

-

113,50

111,96

109,59

106,48

18

-

124,89

123,11

121,38

-

118,25

116,66

115,13

113,43

-

109,44

106,35

19

-

124,79

123,02

-

119,89

118,18

-

115,06

113,36

-

109,29

106,21

20

126,52

124,70

122,93

-

119,81

118,10

-

114,98

-

111,89

109,14

-

21

126,44

124,61

122,85

-

119,73

-

116,59

114,91

-

111,82

108,98

-

22

126,36

-

-

121,30

119,65

-

116,52

114,83

113,29

111,75

-

106,07

23

126,28

-

-

121,22

119,57

118,02

116,45

-

113,22

111,68

-

105,94

24

126,20

124,52

122,76

121,14

-

117,95

116,38

-

113,14

111,61

108,83

105,80

25

-

124,42

122,68

121,07

-

117,87

116,31

114,76

113,07

-

108,68

-

26

-

124,33

122,59

-

119,49

117,79

-

114,68

113,00

-

108,53

105,66

27

126,13

124,24

-

-

119,41

117,72

-

114,60

-

111,54

108,38

-

28

126,05

124,15

-

120,99

119,33

-

116,24

114,53

-

111,47

108,23

-

29

125,97

-

-

120,91

-

-

116,18

114,45

112,93

111,40

-

105,52

30

125,89

-

-

120,84

119,26

117,65

116,11

-

112,86

111,33

-

105,38

31

-

-

122,51

-

-

-

116,04

-

-

111,26

-

105,25

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.98, que serão compensados no mês de abril/03, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento Taxa de Juros a Aplicar
jan/98 102,44
fev/98 100,31
mar/98 98,11
abr/98 96,40
mai/98 94,77
jun/98 93,17
jul/98 91,47
ago/98 89,99
set/98 87,50
out/98 84,56
nov/98 81,93
dez/98 79,53
jan/99 77,35
fev/99 74,97
mar/99 71,64
abr/99 69,29
mai/99 67,27
jun/99 65,60
jul/99 63,94
ago/99 62,37
set/99 60,88
out/99 59,50
nov/99 58,11
dez/99 56,51
jan/00 55,05
fev/00 53,60
mar/00 52,15
abr/00 50,85
mai/00 49,36
jun/00 47,97
jul/00 46,66
ago/00 45,25
set/00 44,03
out/00 42,74
nov/00 41,52
dez/00 40,32
jan/01 39,05
fev/01 38,03
mar/01 36,77
abr/01 35,58
mai/01 34,24
jun/01 32,97
jul/01 31,47
ago/01 29,87
set/01 28,55
out/01 27,02
nov/01 25,63
dez/01 24,24
jan/02 22,64
fev/02 21,46
mar/02 20,09
abr/02 18,61
mai/02 17,20
jun/02 15,87
jul/02 14,33
ago/02 12,89
set/02 11,51
out/02 9,86
nov/02 8,32
dez/02 6,58
jan/03 4,61
fev/03 2,78
mar/03 1,00
abr/03 0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

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