ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM JULHO DE 2003
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de julho de
2003, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de junho/2003, razão pela qual
alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos
federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de junho/2003, que é de 1,86%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de julho de 2003 é a seguinte:
Taxa |
1,86 |
||||||||||||
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
168,16 |
165,38 |
164,38 |
163,38 |
162,38 |
161,38 |
160,38 |
159,38 |
158,38 |
157,38 |
156,38 |
155,38 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
156,16 |
155,16 |
154,16 |
153,16 |
152,16 |
151,16 |
150,16 |
149,16 |
148,16 |
147,16 |
146,16 |
145,16 |
|
196,34 |
192,71 |
190,11 |
185,85 |
181,60 |
177,56 |
173,54 |
169,70 |
166,38 |
163,29 |
160,41 |
157,63 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
155,05 |
152,70 |
150,48 |
148,41 |
146,40 |
144,42 |
142,49 |
140,52 |
138,62 |
136,76 |
134,96 |
133,16 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
131,43 |
129,76 |
128,12 |
126,46 |
124,88 |
123,27 |
121,67 |
120,08 |
118,49 |
116,82 |
113,78 |
108,84 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
108,14 |
106,01 |
103,81 |
102,10 |
100,47 |
98,87 |
97,17 |
95,69 |
93,20 |
90,26 |
87,63 |
85,23 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
83,05 |
80,67 |
77,34 |
74,99 |
72,97 |
71,30 |
69,64 |
68,07 |
66,58 |
65,20 |
63,81 |
62,21 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
60,75 |
59,30 |
57,85 |
56,55 |
55,06 |
53,67 |
52,36 |
50,95 |
49,73 |
48,44 |
47,22 |
46,02 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
44,75 |
43,73 |
42,47 |
41,28 |
39,94 |
38,67 |
37,17 |
35,57 |
34,25 |
32,72 |
31,33 |
29,94 |
|
2002 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
28,41 |
27,16 |
25,79 |
24,31 |
22,90 |
21,57 |
20,03 |
18,59 |
17,21 |
15,56 |
14,02 |
12,28 |
|
2003 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
|||||
J. |
10,31 |
8,48 |
6,70 |
4,83 |
2,86 |
1,00 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94.
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRA-SO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos venci--mentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.2001, serão acres-cidas de 41,28% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2001 a junho/2003 mais 1%;
b) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos venci--mentos ocorreram em 30.04, 31.05, 29.06, 31.07, 31.08 e 28.09.2001, serão acres-cidas de 41,28% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a junho/03 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 31.08 e 28.09.2001, serão acrescidas de 37,17% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/2001 a junho/2003 mais 1%;
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12.2001, serão acrescidas de 32,72% de juros, equivalentes a soma da taxa Selic de novembro/2001 a junho/2003 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 28.03.2002, serão acrescidas de 28,41% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/2002 a junho/2003 mais 1%;
f) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 28.03.2002, serão acrescidos de 28,41% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/2002 a junho/2003 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 28.06.2002, serão acrescidas de 24,31% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2002 a junho/2003 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 28.06, 31.07 e 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 24,31% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2002 a junho/2003 mais 1%;
i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da CSLL apuradas no 2º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 20,03% de juros equi-valentes à soma da taxa Selic de agosto/2002 a junho/2003 mais 1%.
j) a 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 29.11 e 30.12.2002, serão acrescidas de 15,56% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/2002 a junho/2003 mais 1%;
k) a 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 31.03.2003, serão acrescidas de 10,31% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a junho/2003 mais 1%;
l) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.2003, serão acrescidos de 10,31% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/2003 a junho/2003 mais 1%;
m) a 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2003, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 30.05 e 30.06.2003, serão acrescidas de 4,83% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio e junho/2003 mais 1%;
n) a 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2002, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 30.05 e 30.06.2003, serão acrescidas de 4,83% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio e junho/2003 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRI-BUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2003, cujo vencimento ocorrerá em 31.07.2003, não será acrescida de juros;
b) a 4ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 31.07.2003, será acrescida de 4,83% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio e junho/2003 mais 1%;
Fundamentos Legais: Os citados no texto.