AQUISIÇÃO DE COMERCIANTE ATACADISTA NÃO-CONTRIBUINTE
Crédito do Imposto Correspondente a 50%

Sumário

1. DO DIREITO AO CRÉDITO

Em consonância com o art. 165 do Ripi/02, fica conferido ao estabelecimento industrial ou equiparado, que adquirir insumos de comerciante atacadista não-contribuinte do IPI, um crédito do imposto mediante a aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre 50% (cinqüenta por cento) do valor consignado no respectivo documento fiscal.

2. APURAÇÃO DO CRÉDITO

Com o fito de se proceder a apuração do crédito a que o contribuinte faz jus, este deverá, primeiramente, verificar qual a classificação fiscal do produto na Tipi e a sua respectiva alíquota.

Feito isto, deve-se aplicar a alíquota constante na Tipi sobre 50% (cinqüenta por cento) do valor do produto constante do documento fiscal de aquisição, obtendo-se, assim, o valor do imposto a ser creditado.

3. ESCRITURAÇÃO FISCAL

O respectivo documento fiscal será lançado no livro Registro de Entradas, adotando-se as seguintes colunas:

"Valor Contábil": o valor total do documento fiscal;

"IPI - Valores Fiscais - Operações Com Crédito do Imposto":

"Base de Cálculo": não escriturar;

"Imposto Creditado": não lançar;

"IPI - Valores Fiscais - Operações Sem Crédito do Imposto":

"Outras": o valor correspondente ao total do documento fiscal;

"Observações": mencionar que se trata de aquisição de comerciante não-contribuinte do IPI.

Outrossim, o crédito obtido de acordo com o item 5 será lançado no livro Registro de Apuração do IPI, na coluna "Outros Créditos".

4. AQUISIÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES

As aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo Simples não ensejarão aos adquirentes direito à fruição de crédito sobre os insumos (art. 166 do Ripi/02).

5. EXEMPLO PRÁTICO

Visando melhor ilustrar a forma de apropriação do crédito em causa, observemos o exemplo a seguir :

Aquisição de perfis de ferro, cuja classificação na Tipi é 7216.21.00 e a alíquota de 5% (cinco por cento);

- Valor da aquisição: R$ 1.000,00;

- Valor da base de cálculo: R$ 500,00 (50%);

- Valor do crédito do IPI: R$ 25,00 (5% x R$ 500,00).

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

Índice Boletim 2003