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FGTS EM ATRASO
Recolhimento - Tabelas de Coeficientes Para Cálculos - Julho/2003
Validade: 10.07.2003 a 08.08.2003

Sumário

1. Recolhimento em Atraso da GFIP
2. Recolhimento em Atraso da GRFC
2.1 - Tabela 1 - Mês Rescisão, Mês Anterior à Rescisão e Verbas Rescisórias
2.2 - Tabela 2 - Multa Rescisória Para as Rescisões a Partir de 28.09.2001

COEFICIENTES DE JAM
Juros e Atualização Monetária a Serem Creditados Nas Contas Vinculadas do FGTS em 10.07.2003

(3% a.a.)
0,006642

conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalha-dor avulso e optante até 22.09.1971, durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.)
0,007453

conta de empregado optante até 22.09.1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.)
0,008257

conta de empregado optante até 22.09.1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.)
0,009053

conta de empregado optante até 22.09.1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os coeficientes supracitados incidirão sobre os saldos de 10.06.2003, deduzidos os saques ocorridos no período de 11.06.2003 a 09.07.2003.

AGENDA TRIBUTÁRIA - JULHO

INDICADORES ECONÔMICOS / JULHO DE 2003

MÊS

FGV

DIEESE

OUTROS

IGP-M

IGP-DI

INCC

IPA DO IGP-DI

IPC

ICV

UFC

FCA

VARIAÇÃO %

MÊS

MÊS

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

JAN

2,33

2,33

2,17

2,17

1,51

1,51

2,21

2,21

2,32

2,32

2,92

2,92

 

1,0955

FEV

2,28

4,67

1,59

3,80

1,39

2,92

1,71

3,96

1,37

3,72

1,35

4,31

 

1,0955

MAR

1,53

6,27

1,66

5,52

1,38

4,34

1,93

5,97

1,06

4,82

1,06

5,41

 

1,0955

ABR

0,92

7,25

0,41

5,95

0,90

5,28

0,07

6,04

1,12

5,99

1,39

6,87

 

1,0955

MAI

-0,26

6,97

-0,67

5,25

2,84

8,27

-1,68

4,26

0,69

6,72

0,24

7,13

 

1,0955

JUN

-1,00

5,90

-0,70

4,51

1,05

9,41

-1,16

3,05

-0,16

6,55

-0,26

6,85

 

1,0955

JUL

                           

AGO

                           

SET

                           

OUT

                           

NOV

                           

DEZ

                           

 

MÊS

IBGE

FIPE

BACEN

S.F.H.

OUTROS

INPC

IPCA

IPC

TJLP
%

TR

POUPANÇA

UPC

SELIC

UPF-PR

VARIAÇÃO %

VARIAÇÃO %

MÊS

MÊS

MÊS

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

JAN

2,47

2,47

2,25

2,25

2,19

2,19

11,00

0,4878

0,4878

0,9902

0,9902

18,79

1,97

41,29

FEV

1,46

3,97

1,57

3,85

1,61

3,84

11,00

0,4116

0,9014

0,9137

1,9129

18,79

1,83

41,29

MAR

1,37

5,39

1,23

5,13

0,67

4,54

11,00

0,3782

1,2830

0,8801

2,8098

18,79

1,78

41,29

ABR

1,38

6,84

0,97

6,15

0,57

5,13

12,00

0,4184

1,7067

0,9205

3,7561

19,03

1,87

41,29

MAI

0,99

7,90

0,61

6,80

0,31

5,46

12,00

0,4650

2,1796

0,9673

4,7597

19,03

1,97

41,29

JUN

-0,06

7,84

-0,15

6,64

-0,16

5,29

12,00

0,4166

2,6053

0,9187

5,7221

19,03

1,86

41,29

JUL

           

12,00

0,5465

3,1660

1,0492

6,8313

19,28

 

41,29

AGO

                           

SET

                           

OUT

                           

NOV

                           

DEZ

                           

PARANÁ

AGENDA TRIBUTÁRIA E TABELAS PRÁTICAS
JULHO/AGOSTO/2003

Com o advento da Lei nº 14.068, de 04.04.2003, houve alteração no § 4º do Artigo 55 da Lei nº 11.580/1996, no qual a partir de 07.07.2003 fica dispensada da multa mínima de 4 (quatro) UPF/PR do valor do imposto declarado e não recolhido no prazo previsto na legislação tributária.

Desta forma, solicitamos aos Srs.(as) assinantes que procedam à seguinte alteração na Agenda Tributária do Paraná de Julho e Agosto/2003, quanto às informações do Recolhimento do ICMS em atraso constantes nas mesmas.

I - RECOLHIMENTO DO ICMS EM ATRASO

a) o ICMS recolhido em atraso estará sujeito a atualização monetária, calculado pela variação do FCA (art. 37 da Lei nº 11.580/1996);

b) o imposto, não sendo recolhido nos prazos determinados pelo RICMS, ficará sujeito às seguintes multas:

1) 0,33% ao dia - para pagamento a ser efetuado do 1º ao 30º dia após o vencimento;

2) 10% - para pagamento a ser efetuado após o 30º dia do vencimento, sendo entregue a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA;

3) 20% - para pagamento de imposto não declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA;

c) o imposto, não sendo recolhido nos prazos determinados pelo RICMS, inclusive a multa corrigida monetariamente, será acrescido de juros de mora não capitalizáveis de 1% ao mês ou fração, desde que pago ou parcelado em até 180 dias. Após esse prazo, calcula-se aplicando a taxa Selic. No mês de pagamento, conta-se 1% (Lei nº 12.321/1998);

d) recolhimento em Auto de Infração

As multas, propostas em Auto de Infração, serão reduzidas em (art. 66, parágrafo único do RICMS/PR):

a) 75% - para pagamento até o 15º dia subseqüente ao da ciência do Auto de Infração;

b) 50% - para pagamento do 16º ao 30º dia subseqüente ao da ciência do Auto de Infração.