ICMS
MICROEMPRESAS E EPP - REGIME DIFERENCIADO

RESUMO: Alterada a Lei nº 13.270/98, que instituiu o regime tributário diferenciado para microempresas e EPP, no que se refere ao local de pagamento do imposto.

LEI Nº 14.370, de 26.12.02
(DOE de 27.12.02)

Altera a Lei nº 13.270, de 29 de maio de 1998, que institui o regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O "caput" do art. 8º da Lei nº 13.270, de 29 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - O imposto devido pela microempresa e pela empresa de pequeno porte deve ser pago, nos locais, na forma e nos prazos fixados na legislação tributária.

..." (NR)

Art. 2º - Ficam convalidados os pagamentos relativos ao ICMS efetuados, a partir de 1º de janeiro de 2002, pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, de acordo com a alteração introduzida por esta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002; 114º da República.

Marconi Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges

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