IPVA
PAGAMENTO
RESUMO: A presente Instrução vem convalidar os pagamentos do IPVA, referentes à 1ª parcela ou cota única do exercício 2003.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA GSF Nº 608, de 27.05.2003
(DOE de 09.06.2003)
Convalida pagamentos do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 408, 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos na área de informática que impossibilitaram o recebimento normal de créditos tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto no Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98 - GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - Ficam convalidados os pagamentos referentes à 1ª (primeira) parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, exercício 2003, efetuados, sem incidência de acréscimos legais, até o dia:
I - 3 (três) de abril de 2003, relativamente aos veículos de placa final 3 (três);
II - 5 (cinco) de maio de 2003, relativamente aos veículos de placa final 4 (quatro).
Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 dias do mês de maio de 2003.
Giuseppe Vecci
Secretário da Fazenda