DOCUMENTOS FISCAIS
Procedimentos Comuns
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Estudaremos nesta matéria os procedimentos que o contribuinte deve adotar quando, por força maior, fica impossibilitado de emitir nota por processamento de dados, como devem ser os formulários contínuos.
2. EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE
No caso de impossibilidade técnica para a emissão dos documentos fiscais a que se refere o Regulamento, por sistema eletrônico de processamento de dados, em caráter excepcional poderá o documento ser preenchido datilograficamente, hipótese em que deverá ser incluído no sistema.
As vias dos documentos fiscais, inclusive as Notas Fiscais, modelos 1 e 1A, que devem ficar em poder do estabelecimento emitente, serão enfeixadas, trimestral-mente, em grupos de até quinhentas folhas, obedecida sua ordem numérica seqüencial.
3. FORMULÁRIO CONTÍNUO - CARACTERÍSTICAS
Os formulários destinados à emissão dos documentos fiscais a que se refere o art. 257 do Regulamento deverão:
I - ser numerados tipograficamente, por modelo, em ordem consecutiva de 000.001 a 999.999, reiniciada a numeração, quando atingido este limite;
II - ser impressos tipograficamente, facultada a impressão por sistema eletrônico de processamento de dados da série e subsérie e, no que se refere à identificação do emitente, do:
a) endereço do estabelecimento;
b) número de inscrição no CGC;
c) número de inscrição estadual;
III - ter o número do documento fiscal impresso por sistema eletrônico de processamento de dados, em ordem numérica seqüencial consecutiva, por estabelecimento, independentemente da numeração tipográfica do formulário;
IV - conter o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do impressor do formulário, a data e a quantidade da impressão, os números de ordem do primeiro e do último formulário impressos, o número da AIDF, a data-limite para utilização dos formulários, que será de 2 (dois) anos a partir da autorização, e o número da autorização do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;
V - o documento fiscal será emitido no estabelecimento que promover a operação ou prestação, facultado à Secretaria da Fazenda autorizar a emissão em local distinto.
4. ENFEIXE DE FORMULÁRIOS NÃO UTILIZADOS
Quando o formulário for inutilizado antes de se transformar em documentos fiscais, deve ser enfeixado em grupos uniformes de até 200 (duzentos) jogos, em ordem numérica seqüencial, permanecendo em poder do estabelecimento emitente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento do exercício de apuração em que ocorreu o fato.
5. FORMULÁRIO COM NUMERAÇÃO ÚNICA
À empresa que possua mais de um estabelecimento, neste Estado, é permitido o uso de formulário com numeração tipográfica única, desde que destinado à emissão de documentos fiscais do mesmo modelo.
O controle de utilização será exercido nos estabelecimentos do encomendante e dos usuários do formulário.
O uso de formulários com numeração tipográfica única poderá ser estendido a estabelecimento não relacionado na correspondente autorização, desde que haja aprovação prévia pela Delegacia Regional a que estiver vinculado.
6. ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
Os estabelecimentos gráficos somente poderão confeccionar formulários destinados à emissão de documentos fiscais, mediante prévia autorização da repartição fiscal competente a que estiverem vinculados os estabelecimentos usuários.
Na hipótese do item anterior, será solicitada autorização única, indicando-se:
I - a quantidade total dos formulários a serem impressos e utilizados em comum;
II - os dados cadastrais dos estabelecimentos usuários;
III - os números de ordem dos formulários destinados aos estabelecimentos referidos no inciso anterior, devendo ser comunicado à respectiva Delegacia Regional eventuais alterações.
Relativamente às confecções subseqüentes à primeira, a respectiva autorização somente será concedida mediante a apresentação da 2ª (segunda) via do formulário da autorização imediatamente anterior, oportunidade em que a repartição fiscal anotará, nesta via, a circunstância de que foi autorizada a confecção dos impressos fiscais, em continuação, bem como os números correspondentes.
Fundamentos Legais: Arts. 266 e 270 do Decreto
nº 462/1997.