ICMS
ALTERAÇÃO - RCTE/GO

RESUMO: O Decreto a seguir altera o Decreto nº 4.852/1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

DECRETO Nº 5.836, de 30.09.2003
(DOE de 01.10.2003)

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goíis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arte. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23539100,

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)

...

Art. 6º - ...

...

XCII - relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bem, exceto veículo automotor de transporte de passageiro ou de carga e de passeio, inclusive motocicleta, destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial ou agropecuário (Lei nº 13.453/99, art. 2º, IV)

...

Art. 8º - ...

...

XXX - de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do percentual de 7% (sete por cento), na saída interna de bem, exceto veiculo automotor de transporte de passageiro ou de carga e de passeio, inclusive motocicleta, destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial ou agropecuário, ficando mantido o crédito (Lei nº 13.453/99, art. 2º, III, "c").

... (NR)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de setembro de 2003;
115º da República.

Marconi Ferreira Perillo Júnior
Watter José Rodrigues
Giuseppe Vecci