ICMS
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - REGIME ESPECIAL
RESUMO: Altera o Decreto nº 20.275/1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, ao dar nova redação a dispositivos.
DECRETO Nº 24.576, de
12.11.2003
(DOE de 13.11.2003)
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 77/03,
DECRETA:
Art. 1º - Os itens 34, 35, 36, 37, 38, 39, 56, 62, 75 e 77 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
"34 |
TELEPISA Celular S/A |
Teresina - PI |
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PI (SMP) |
35 |
TELECEARÁ Celular S/A |
Fortaleza - CE |
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e CE (SMP) |
36 |
TELERN Celular S/A |
Natal - RN |
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e RN (SMP) |
37 |
TELPA Celular S/A |
João Pessoa - PB |
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PB (SMP) |
38 |
TELPE Celular S/A |
Recife - PE |
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PE (SMP) |
39 |
TELASA Celular S/A |
Maceió - AL |
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e AL (SMP) |
56 |
TIM SUL S/A |
Curitiba - PR |
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PR, SC e RS (SMP) |
62 |
MAXITEL S/A |
Belo Horizonte - MG |
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e MG, BA e SE (SMP) |
75 |
GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA |
Maringá - PR |
SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC e RS (STFC Local, LDN e LDI) e SP (STFC em Local) |
77 |
TIM CELULAR S/A |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT (SMP)". |
Art. 2º - O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa
a vigorar acrescido dos itens 85, 86, 87 e 88 com a seguinte redação:
"85 |
ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
Belo Horizonte - MG |
BA |
86 |
IMPSAT COMUNICAÇÕES LTDA |
Cotia - SP |
SP, RJ, MG, PR, RJ e DF (STFC Local) e SP (STFC em LDN e LDI) |
87 |
STEMAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
Rio de Janeiro - RJ |
BA e SE |
88 |
ALECAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
Rio de Janeiro - RJ |
SP". |
Art. 3º - Ficam revogados os itens 57, 58, 78 e 79 do Anexo Único do Decreto nº 20.275,
de 23 de fevereiro de 1999.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da
Paraíba, em João Pessoa,
12 de novembro de 2003; 114º da Proclamação da República.
Cássio Cunha Lima
Governador
Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças