ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: Ratiifica os Convênios ICMS nºs 50/2003, 52 a 59/2003, 61 a 67/2003, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.

DECRETO Nº 11.114, de 28.08.2003
(DOE de 29.08.2003)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 50/03, 52/03 a 59/03 e 61/03 a 67/03, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 50/03, 52/03 a 59/03 e 61/03 a 67/03, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal na 110ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São João Del Rei -MG, no dia 04 de julho de 2003.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 28 de agosto de 2003.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda