ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS - ALTERAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto vem alterar a legislação inerente aos benefícios fiscais do Estado do Piauí.
DECRETO Nº
11.103, de 22.08.2003
(DOE de 27.08.2003)
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, que dispõe sobre benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o interesse governamental em disciplinar as aquisições internas, por carroceiros, de animais para serem utilizados em veículos de tração animal, com benefício,
CONSIDERANDO o alcance social da medida adotada,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso CXVIII ao art. 1º do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
...
CXVIII - as operações internas, a partir de 1º de agosto de 2003, de aquisição de animais para serem utilizados em veículo de tração animal, exceto os da espécie bovina, realizadas por carroceiros que comprovem esta condição, devendo ser observado o seguinte:
a) o benefício fica limitado a um único animal;
b) o interessado deverá requerer o reconhecimento da isenção à Secretaria da Fazenda, através das Unidades de Coordenação de Atendimento - UNICAT, fazendo juntada dos seguintes documentos:
1 - documento comprobatório da condição de carroceiro fornecido pela entidade de classe;
2 - fotocópias da identidade e/ou do CPF, este, quando for o caso;
c) à UNICAT, providenciará a manutenção de relação atualizada, para acompanhamento do disposto no item anterior, devendo constar da mesma: nome do adquirente e números da identidade e/ou do CPF, este, quando for o caso;
..."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 22 de agosto de 2003.
Governo do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda