ICMS
EMISSÃO AUTOMÁTICA DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAR - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterado o Anexo I da Portaria Sefaz nº 420/2003 (Bol. INFORMARE nº 22/2003), que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR.

PORTARIA SEFAZ Nº 1.287, de 05.11.2003
(DOE de 10.11.2003)

Altera o Anexo l da Portaria nº 420, de 28 de abril de 2003, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, e prazo para pagamento parcial e antecipado do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria nº 420, de 28 de abril de 2003, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, e prazo para pagamento parcial e antecipado do ICMS, passa a ter a redação estabelecida no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de novembro de 2003.

Max José Wasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO "PORTARIA Nº 420/2003-SEFAZ

ANEXO l
PRAZO PARA PAGAMENTO ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA

MÊS

VENCIMENTO

JANEIRO

26.02.2004

FEVEREIRO

29.03.2004

MARÇO

27.04.2004

ABRIL

27.05.2004

MAIO

28.06.2004

JUNHO

27.07.2004

JULHO

26.08.2004

AGOSTO

27.09.2004

SETEMBRO

27.10.2004

OUTUBRO

25.11.2004

NOVEMBRO

28.12.2004

DEZEMBRO

27.01.2005