ICMS
FEIJÃO DE CORDA E MULATINHO - BASE DE CÁLCULO

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de feijão de corda e feijão mulatinho.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 002, de 07.01.2003
(DOE de 08.01.2003)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

02 - CEREAIS
02.07 - Feijão Mulatinho

Saco de 60

60,00

02.08 - Feijão de Corda

Saco de 60

60,00


2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 07 de janeiro de 2003.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Adminsitração Tributária

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