ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE - REAJUSTE DE TARIFAS
RESUMO: Traz disposições quanto ao reajuste das tarifas de embarque dos terminais rodoviários.
RESOLUÇÃO
CONERC Nº 31, de 11.09.2003
(DOE de 15.09.2003)
Dispõe sobre o reajuste das tarifas de embarque dos terminais rodoviários administrados pela SINART, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - CONERC, no uso de suas atribuições previstas no inciso VI, do art. 22, do Regimento Interno do CONERC, e;
CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC analisar e provar os reajustes tarifários dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, prevista no inciso VII, do art. 13, da Lei nº 6.099, de 30.12.97, e no inciso VII, do art. 1º, do Decreto nº 3.172, de 16.11.98;
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos nº 18/2003 - ARCON - GAB, de 11 de agosto de 2003;
CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros integrantes do Fórum Geral e do Fórum Setorial de Transporte do CONERC, em reunião realizada em 18 de setembro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar em 27,70% (vinte e quatro inteiros e setenta centésimos percentuais) o reajuste das tarifas de embarque praticadas nos terminais rodoviários do Estado do Pará, administrados pela SINART.
Art. 2º - Determinar que a Diretoria da ARCON adote todos os procedimentos necessários para implementação do reajuste, nas condições fixadas.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Reunião do Conselho
Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos
Conerc, em 11 de setembro de 2003.
João Batista Figueira
Marques Júnior
Presidente do Conerc