ICMS/OUTROS TRIBUTOS
ESTADUAIS
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS - JUNHO/2003
RESUMO: A presente Portaria dispõe sobre o calendário referente a obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS no mês que o trata.
PORTARIA SEFAZ Nº 002,
de 27.05.2003
(DOE de 27.05.2003)
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE JUNHO DE 2003.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS |
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DIAS |
JUNHO/2003 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
10 |
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Maio/2003. | |||||
10 |
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Maio/2003, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. | |||||
10 |
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Maio/2003, de cigarros e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, Frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001. | |||||
16 |
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Maio de 2003, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/2001. | |||||
30.06 |
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Maio/2003, conforme Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/2001. | |||||
15 |
Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Maio/2003. | |||||
10 |
Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, "GIAST", referente ao mês de Maio/2003, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS. | |||||
20 |
Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Maio/2003. | |||||
20 |
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Maio/2003. |
Anexo I da Portaria Sefaz nº 002/96, publicada no DOE nº 1.238/96.
Observações:
A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.
2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)
3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.
4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
5) Os estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.
Boa Vista/RR, 27 de maio de 2003.
Napoleão Henrique Brasileiro Freire
Chefe da Divisão de Tributação