ICMS E OUTROS
TRIBUTOS
DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (DOT)
RESUMO: A presente Portaria vem criar a DOT, bem como traz as disposições inerentes à implantação.
PORTARIA DGPC
Nº 181, de 25.06.2003
(DOE de 01.07.2003)
EMENTA: Dispõe sobre a criação e implantação da DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (DOT), subordinada à Divisão de Investigações e Operações Especiais - DIOE, no âmbito do Estado do Pará.
LUIZ FERNANDES ROCHA, DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 022/94 (Lei Orgânica da Polícia Civil),
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 022/94, de 15.03.1994, que confere ao Delegado-Geral atribuições para dirigir a Polícia Civil e praticar os demais atos necessários à eficaz administração da Instituição Policial;
CONSIDERANDO que após estudo e análise da atual estrutura organizacional da Polícia Civil, constatou-se a necessidade da criação e implantação de uma Delegacia Especializada na investigação e apuração da autoria e materialidade das infrações penais fiscais e infrações correlatas, no âmbito do Estado do Pará;
RESOLVE:
I - Criar e implantar, na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado, a DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (DOT), a qual ficará subordinada à Divisão de Investigações e Operações Especiais - DIOE;
II - A DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (DOT) terá por atribuições a apuração da autoria e materialidade das infrações penais fiscais, bem como, colaborar com a administração tributária nas ações de fiscalização e comprovação de infrações fiscais;
III - A Delegacia ora criada terá atuação em toda a circunscrição territorial do Estado do Pará;
IV - Determinar à Diretoria de Polícia Operacional e ao Departamento de Administração Policial que adotem as devidas providências para o fiel cumprimento do presente Ato.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Luiz Fernandes Rocha
Delegado-Geral de Polícia Civil