ATIVO IMOBILIZADO
Procedimentos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
As empresas, de modo geral, sempre estão adquirindo bens do Ativo Imobilizado, seja no momento de sua constituição, seja para tornar funcional sua atividade ou durante este trajeto renovar ou simplesmente desfazer-se destes.
No Estado do Pará as regras básicas para tributação da matéria encontram-se no Decreto nº 4.676/2001 - RICMS/PA.
2. CONCEITO - ATIVO FIXO, ATIVO PERMANENTE OU ATIVO IMOBILIZADO
Para a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras da USP, segundo a Lei nº 6.404/1976, art.179, item IV, as contas a serem classificadas no Ativo Imobilizado são os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidas com essa finalidade, inclusive os de propriedades industrial ou comercial.
Tais bens incluem os de permanência duradoura, sejam tangíveis (máquinas, móveis, veículos), ou mesmo intangíveis (patentes, marcas, direitos autorais).
3. TRIBUTAÇÃO
Para fins tributários deve-se observar o tipo
de operação efetuada para estabelecer-se com exatidão o modo de aplicação da Lei.
3.1 - Operação Interestadual
3.1.1 - Aquisição Interestadual - Diferencial de Alíquota
Se um contribuinte domiciliado no Estado do Pará comprar um bem destinado ao seu ativo de outra unidade da Federação estará sujeito ao recolhimento do diferencial de alíquota por força da própria Constituição Federal, art. 155, VIII:
"Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
...
VIII - na hipótese da alínea "a" do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;"
Este recolhimento será feito através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, sob o código de Arrecadação 1141-0, cujo prazo de recolhimento será até o dia 10 do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador.
Cabe salientar que os créditos fiscais correspondentes ao serviço de transporte e ao diferencial de alíquotas, vinculados à aquisição do bem, estão sujeitos às mesmas regras previstas no RICMS/PA.
3.1.1.1 - Base de Cálculo
A base de cálculo do ICMS, para efeito do recolhimento da diferença de alíquotas, é o valor da operação ou prestação na unidade federada de origem, constante no documento fiscal.
Para fins de recolhimento da diferença de alíquota, relativo às operações e prestações com redução de base de cálculo, decorrente de convênio ICMS, a apuração do valor a pagar será feita em função do mesmo valor que resultem daquela redução.
3.1.2 - Saída
Caso o bem já se encontre ativado e o contribuinte promover qualquer saída, independente da natureza jurídica da operação (transferência, doação, venda, comodato), o RICMS/PA, art. 5º, XXII e VIII, prevê a não-incidência do ICMS.
3.2 - Operação Interna
3.2.1 - Aquisição
O contribuinte que adquirir bens com a finalidade de destiná-los ao Ativo Imobilizado terá direito ao crédito condicionado ao fracionamento da apropriação em 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês.
3.2.2 - Saída
Não haverá incidência de ICMS em operação interna com Ativo Imobilizado, independente da natureza jurídica desta operação, por disposição do art. 5º, XXII - RICMS/PA.
4. ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
A escrituração dos documentos fiscais relativos à apropriação dos créditos de aquisições de bens destinados ao Ativo Permanente de contribuinte do ICMS serão lançados no livro Registro de Entradas, nas colunas "Valor Contábil" e "Outras" do título "Operações sem Crédito do Imposto" e na coluna "Observações" será anotado o valor do imposto destacado na Nota Fiscal e no documento "Controle de Crédito de Ativo Permanente - Ciap", constante no Anexo VII do RICMS/PA.
Segundo o art. 82 do RICMS/PA, para fins de apropriação dos créditos decorrentes de aquisições de bens destinados ao Ativo Permanente, deverá ser observado:
- a apropriação dos créditos será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos), devendo a primeira fração no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;
- para aplicação do disposto no item anterior, o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, as saídas e prestações com destino ao Exterior;
- a fração do crédito, de 1/48 (um quarenta e oito avos), será abatido no Ciap e lançado no livro Registro de Apuração do ICMS, na linha "007 - Outros Créditos" do quadro "Crédito do Imposto", antecedido da expressão "Apropriação de Crédito do Ativo Permanente";
- a fração do crédito, obtida na forma anteriormente mencionada, será abatida no Ciap e lançada no livro Registro de Apuração do ICMS.
5. VEDAÇÃO AO CRÉDITO
O § 1º do art. 82 do RICMS-PA prevê que em cada período de apuração do imposto não será admitido o creditamento em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total de operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período.
Pelo mesmo motivo, em caso de saídas tributadas faz-se mister a atenção do contribuinte para não deixar de apropriar o valor a que tem direito, sob pena de perdê-lo em definitivo.
6. TRANSFERÊNCIA
6.1 - Interna
Na transferência interna de bem pertencente ao Ativo Imobilizado antes de ser concluída a apropriação do crédito, fica assegurado, ao estabelecimento destinatário, o direito de creditar-se das parcelas remanescentes até consumar-se o aproveitamento integral do crédito relativo àquele bem.
Cabe salientar que nesta saída não há incidência de ICMS (Art. 5º, XXII do RICMS/PA).
6.2 - Interestadual
O contribuinte, que receber em transferência bem adquirido em operação interestadual, poderá apropriar-se do crédito fiscal informado na Nota Fiscal relativa à transferência de alíquota (Art. 82, § 4º do RICMS/PA).
Na saída a título de transferência interestadual também não há incidência de ICMS (Art. 5º, XXII do RICMS/PA).
7. MODELO DE CIAP
ANEXO VII - RICMS/PA |
CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP |
MODELO D ---------------------------------------------------------------------Nº de ordem |
1 - IDENTIFICAÇÃO |
Contribuinte ---------------------------------------------------------------------Inscrição |
Bem |
2 - ENTRADA |
Fornecedor -----------------------------------------------------------------------Nº da Nota Fiscal |
N.º do LRE --------Folha do LRE------------Data da Entrada --------Valor do Imposto |
3 - SAÍDA |
N.º da Nota Fiscal -----------------------Modelo / Série -------------------Data da Saída |
4 - PERDA |
Tipo de Evento ---------------------------------------------------------------------------Data |
5 - APROPRIAÇÃO MENSAL DO CRÉDITO |
1º ANO ----------------------------------------------------------- 2º ANO |
Mês--------------- Fator ---------------Valor---------- --------Mês --------------Fator -------------Valor |
1º ---------------------------------------------------------------------1º |
2º ---------------------------------------------------------------------2º |
3º -------------------------------------------------------------------- 3º |
4º--------------------------------------------------------------------- 4º |
5º ---------------------------------------------------------------------5º |
6º -------------------------------------------------------------------- 6º |
7º ---------------------------------------------------------------------7º |
8º ---------------------------------------------------------------------8º |
9º ---------------------------------------------------------------------9º |
10º -------------------------------------------------------------------10º |
11º -------------------------------------------------------------------11º |
12º -------------------------------------------------------------------12º |
3º ANO ------------------------------------------------------------4º ANO |
Mês--------------- Fator ---------------Valor---------- --------Mês --------------Fator -------------Valor |
1º ---------------------------------------------------------------------1º |
2º ---------------------------------------------------------------------2º |
3º -------------------------------------------------------------------- 3º |
4º--------------------------------------------------------------------- 4º |
5º ---------------------------------------------------------------------5º |
6º -------------------------------------------------------------------- 6º |
7º ---------------------------------------------------------------------7º |
8º ---------------------------------------------------------------------8º |
9º ---------------------------------------------------------------------9º |
10º -------------------------------------------------------------------10º |
11º -------------------------------------------------------------------11º |
12º -------------------------------------------------------------------12º |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.