DERF
Utilização

O empregador utiliza o Derf - Documento Específico de Recolhimento do FGTS para efetivação dos recolhimentos ao FGTS nas seguintes situações:

- Parcelamento administrativo - não optante - código de recolhimento 046;

- Depósitos de entidades com fins filantrópicos - código de recolhimento 604 -, referentes a competências anteriores a outubro de 1989, nos termos do Decreto-lei nº 194/67, nas seguintes situações:

a) para recolhimento espontâneo;

b) quando da rescisão do contrato de trabalho com justa causa;

c) a pedido do trabalhador; ou

d) para fins de utilização em moradia própria;

- Juros de mora e multa calculados sobre depósito atualizado, devidos na regularização de débito para com o FGTS referente a contrato de trabalho de duração superior a um ano, rescindido ou extinto, quando mantido com trabalhador admitido na condição de não optante - código de recolhimento 639;

- Juros de mora e multa calculados sobre depósito atualizado, incidentes sobre competências e valores reconhecidos como devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, vencidos e pagos diretamente ao trabalhador - código de recolhimento 639;

- Recolhimento de contribuição social - GFIP - código de recolhimento 725. Este código é utilizado para regularizar a ausência do recolhimento da Contribuição Social de 0,5% (meio por cento) e/ou seus encargos, quando em decorrência de recolhimentos mensais, do mês anterior à rescisão, mês da rescisão e aviso prévio indenizado;

- Recolhimento de contribuição social - GRFC - código de recolhimento 727. Este código é utilizado para regularizar ausência do recolhimento da Contribuição Social, bem como os seus encargos, quando for o caso, incidente sobre multa rescisória;

- Diferenças de encargos - código de recolhimento 728;

- Diferenças de encargos, englobando valores devidos ao trabalhador (Juros e Atualização Monetária - JAM) - código de recolhimento 736;

- Regularização de débito gerado por divergência entre valores recolhidos (DEP/JAM) e individualizados através de GR/RE e GRE que originaram saldo devedor do empregador - código de recolhimento 809.

Com exceção dos depósitos de entidades com fins filantrópicos, o recolhimento dos depósitos mencionados anteriormente ocorre a qualquer tempo, observada a atualização dos valores até o dia do efetivo recolhimento.

O Derf é fornecido pela Caixa, para total preenchimento pelo empregador. O preenchimento e as informações prestadas no Derf são de inteira responsabilidade do empregador.

Fundamento Legal: Circular CEF nº 222/01.

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