FERIADOS
Calendário/2002

Sumário

1. FERIADOS - COMPETÊNCIA PARA DETERMINAÇÃO

Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal. Já os feriados religiosos constam de lei municipal. Os feriados de âmbito estadual são aqueles correspondentes à data magna do Estado, e devem ser verificados junto à legislação estadual.

2. FERIADOS CIVIS/NACIONAIS

São feriados civis ou nacionais os seguintes dias:

DIA

MÊS

MOTIVO

LEI FEDERAL Nº

janeiro Confraternização Universal 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49)

21

abril Tiradentes 1.266, de 08.12.50 (DOU 12.12.50)

maio Dia do Trabalho 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49)

7

setembro Independência 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49)

12

outubro Nossa Senhora Aparecida 6.802, de 30.06.80 (DOU 01.07.80)

15

novembro Proclamação da República 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49)

25

dezembro Natal 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49)

 3. FERIADOS ESTADUAIS

A Lei nº 9.093/95 trouxe a possibilidade de decretação por parte dos Estados de feriado de âmbito estadual, para comemoração da sua data magna.

Cada Estado deverá verificar se esta data já foi fixada.

4. FERIADOS RELIGIOSOS/MUNICIPAIS

Os feriados religiosos são declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, em número não superior a 4 (quatro), neste incluído a Sexta-Feira da Paixão.

São feriados religiosos que dependem de lei municipal, dentre outros:

Dia

Mês Motivo

06

janeiro Reis

12

fevereiro Carnaval (festa pagã, de onde decorrerá a quaresma) e posteriormente a Páscoa

13

fevereiro Cinzas

29

março Sexta-Feira da Paixão

31

março Páscoa

09

maio Ascensão do Senhor

30

maio "Corpus Christi"

13

junho Santo Antônio

24

junho São João

29

junho São Pedro e São Paulo

15

agosto Assunção de Nossa Senhora

08

setembro Natividade de Nossa Senhora

novembro Todos os Santos

02

novembro Finados

08

dezembro Imaculada Conceição

 O Carnaval, Cinzas, Páscoa, Ascensão do Senhor e "Corpus Christi" são feriados religiosos com datas móveis.

5. FERIADOS BANCÁRIOS

Além dos feriados civis, dos estaduais e dos feriados religiosos, temos também os feriados bancários, ou seja, dias em que não há expediente bancário, conforme determina a Resolução Bacen nº 2.516/98, com a alteração dada pela Resolução Bacen nº 2.596/99.

São feriados bancários:

- segunda e terça-feira de Carnaval;
- quarta-feira de Cinzas (livre fixação do horário de atendimento ao público);
- dia de "Corpus Christi";
- dia 02 de novembro (Finados);
- dia 24 de dezembro (livre fixação do horário de atendimento ao público);
- dia 31 de dezembro (não haverá atendimento ao público - último dia útil do ano).

Obs.: Nos dias de livre fixação do horário de atendimento ao público, este deverá ser avisado com antecedência mínima de 30 dias.

6. CALENDÁRIO/2002

Calendário para 2002, com indicação dos feriados nacionais, municipais e bancários, baseados na legislação em vigor em dezembro/01. Ocorrendo alterações, voltaremos ao assunto.

calend1.jpg (51986 bytes)

Legenda:

O   feriado nacional
|_|  feriado municipal/religioso quando declarado em lei municipal
wpe1.jpg (724 bytes) feriado bancário
wpe6.jpg (719 bytes)  feriado bancário parcial
(/)  feriado municipal/religioso em Curitiba

7. FERIADOS NACIONAIS, LOCAIS E DIAS SANTIFICADOS PARA 2002

-Janeiro
1º (terça) - Confraternização Universal*
06 (domingo) - Reis

- Fevereiro
11 (segunda) - Carnaval
12 (terça) - Carnaval
13 (quarta) - Cinzas (até as 12 horas)

- Março
29 (sexta) - Paixão do Senhor (Sexta-Feira Santa)
30 (sábado) - Aleluia
31 (domingo) - Páscoa

- Abril
21 (domingo) - Tiradentes*

- Maio
1º (quarta) - Dia do Trabalho*
09 (quinta) - Ascensão do Senhor
30 (quinta) - "Corpus Christi"

- Junho
13 (quinta) - Santo Antônio
24 (segunda) - São João
29 (sábado) - São Pedro e São Paulo

- Agosto
15 (quinta) - Assunção de Nossa Senhora

- Setembro
07 (sábado) - Independência*
08 (domingo) - Natividade de Nossa Senhora (feriado em Curitiba)

- Outubro
12 (sábado) - Nossa Senhora Aparecida*

- Novembro
1º (sexta) - Todos os Santos
02 (sábado) - Finados
15 (sexta) - Proclamação da República*

- Dezembro
08 (domingo) - Imaculada Conceição
25 (quarta) - Natal*
31 (terça) - São Silvestre

* Feriados Nacionais

As demais datas dependem de lei municipal para proibição do trabalho.

Fundamentos Legais:
Lei nº 605/49; Lei nº 9.093/95; e os citados no texto.

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