FERIADOS
Calendário/2002
Sumário
1. FERIADOS - COMPETÊNCIA PARA DETERMINAÇÃO
Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal. Já os feriados religiosos constam de lei municipal. Os feriados de âmbito estadual são aqueles correspondentes à data magna do Estado, e devem ser verificados junto à legislação estadual.
2. FERIADOS CIVIS/NACIONAIS
São feriados civis ou nacionais os seguintes dias:
DIA |
MÊS |
MOTIVO |
LEI FEDERAL Nº |
1º |
janeiro | Confraternização Universal | 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49) |
21 |
abril | Tiradentes | 1.266, de 08.12.50 (DOU 12.12.50) |
1º |
maio | Dia do Trabalho | 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49) |
7 |
setembro | Independência | 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49) |
12 |
outubro | Nossa Senhora Aparecida | 6.802, de 30.06.80 (DOU 01.07.80) |
15 |
novembro | Proclamação da República | 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49) |
25 |
dezembro | Natal | 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49) |
3. FERIADOS ESTADUAIS
A Lei nº 9.093/95 trouxe a possibilidade de decretação por parte dos Estados de feriado de âmbito estadual, para comemoração da sua data magna.
Cada Estado deverá verificar se esta data já foi fixada.
4. FERIADOS RELIGIOSOS/MUNICIPAIS
Os feriados religiosos são declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, em número não superior a 4 (quatro), neste incluído a Sexta-Feira da Paixão.
São feriados religiosos que dependem de lei municipal, dentre outros:
Dia |
Mês | Motivo |
06 |
janeiro | Reis |
12 |
fevereiro | Carnaval (festa pagã, de onde decorrerá a quaresma) e posteriormente a Páscoa |
13 |
fevereiro | Cinzas |
29 |
março | Sexta-Feira da Paixão |
31 |
março | Páscoa |
09 |
maio | Ascensão do Senhor |
30 |
maio | "Corpus Christi" |
13 |
junho | Santo Antônio |
24 |
junho | São João |
29 |
junho | São Pedro e São Paulo |
15 |
agosto | Assunção de Nossa Senhora |
08 |
setembro | Natividade de Nossa Senhora |
1º |
novembro | Todos os Santos |
02 |
novembro | Finados |
08 |
dezembro | Imaculada Conceição |
O Carnaval, Cinzas, Páscoa, Ascensão do Senhor e "Corpus Christi" são feriados religiosos com datas móveis.
5. FERIADOS BANCÁRIOS
Além dos feriados civis, dos estaduais e dos feriados religiosos, temos também os feriados bancários, ou seja, dias em que não há expediente bancário, conforme determina a Resolução Bacen nº 2.516/98, com a alteração dada pela Resolução Bacen nº 2.596/99.
São feriados bancários:
- segunda e terça-feira de Carnaval;
- quarta-feira de Cinzas (livre fixação do horário de atendimento ao público);
- dia de "Corpus Christi";
- dia 02 de novembro (Finados);
- dia 24 de dezembro (livre fixação do horário de atendimento ao público);
- dia 31 de dezembro (não haverá atendimento ao público - último dia útil do ano).
Obs.: Nos dias de livre fixação do horário de atendimento ao público, este deverá ser avisado com antecedência mínima de 30 dias.
6. CALENDÁRIO/2002
Calendário para 2002, com indicação dos feriados nacionais, municipais e bancários, baseados na legislação em vigor em dezembro/01. Ocorrendo alterações, voltaremos ao assunto.
O feriado nacional
|_| feriado municipal/religioso quando declarado em lei municipal
feriado bancário
feriado bancário parcial
(/) feriado municipal/religioso em Curitiba
7. FERIADOS NACIONAIS, LOCAIS E DIAS SANTIFICADOS PARA 2002
-Janeiro
1º (terça) - Confraternização Universal*
06 (domingo) - Reis- Fevereiro
11 (segunda) - Carnaval
12 (terça) - Carnaval
13 (quarta) - Cinzas (até as 12 horas)- Março
29 (sexta) - Paixão do Senhor (Sexta-Feira Santa)
30 (sábado) - Aleluia
31 (domingo) - Páscoa- Abril
21 (domingo) - Tiradentes*- Maio
1º (quarta) - Dia do Trabalho*
09 (quinta) - Ascensão do Senhor
30 (quinta) - "Corpus Christi"- Junho
13 (quinta) - Santo Antônio
24 (segunda) - São João
29 (sábado) - São Pedro e São Paulo- Agosto
15 (quinta) - Assunção de Nossa Senhora- Setembro
07 (sábado) - Independência*
08 (domingo) - Natividade de Nossa Senhora (feriado em Curitiba)- Outubro
12 (sábado) - Nossa Senhora Aparecida*- Novembro
1º (sexta) - Todos os Santos
02 (sábado) - Finados
15 (sexta) - Proclamação da República*- Dezembro
08 (domingo) - Imaculada Conceição
25 (quarta) - Natal*
31 (terça) - São Silvestre
* Feriados Nacionais
As demais datas dependem de lei municipal para proibição do trabalho.
Fundamentos Legais:
Lei nº 605/49; Lei nº 9.093/95; e os citados no texto.