SUMÁRIO
51/2002
3ª Semana de Dezembro
COFINS
- BASE DE CÁLCULO
Locação de Mão-de-Obra
Por meio da Solução de Consulta nº 303, de 24 de outubro de 2002 (DOU de 04.12.02), a SRF da 8ª Região Fiscal externou entendimento, no sentido de que os valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas constantes na Nota Fiscal de prestação de serviço de locação de mão-de-obra compõem a base de cálculo da Cofins da empresa locadora, por serem de sua inteira responsabilidade, sendo irrelevante as disposições contratuais.
DECLARAÇÃO
DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO SETOR AUTOMOTIVO (DSTA)
Programa Gerador - Aprovação - Alteração
Foi alterada, por meio da Instrução Normativa SRF nº 253, de 10.12.02 (DOU de 11.12.02), a Instrução Normativa SRF nº 179/02, que por sua vez veio aprovar o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão 2.0, obrigatória para os estabelecimentos da pessoa jurídica, industriais ou equiparados mencionados.
ADMINISTRADORAS
DE CONSÓRCIOS
Limites Mínimos de Patrimônio Líquido Ajustado, Limites
Operacionais e Alteração Nas Operações - Alteração
Fixados, por meio da Circular Bacen nº 3.167, de 04.12.02 (DOU de 06.12.02), novos limites mínimos de patrimônio líquido ajustado e limites operacionais para administradoras de consórcio, assim como alterou disposições relativas às respectivas operações.
COFINS
- ASSOCIAÇÕES
Receitas de Aplicações Financeiras
A Secretaria da Receita Federal da 1ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 61, de 17 de outubro de 2002 (DOU de 10.12.02), no sentido de que a Cofins incide à alíquota de três por cento sobre as receitas de caráter contraprestacional auferidas pelas associações, englobando os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa já deduzidas do Imposto de Renda Retido na Fonte.
CATEGORIA
DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS SIGILOSOS
Classificação, a Reprodução e o Acesso - Alteração
Por meio do Decreto nº 4.497, de 04.12.02 (DOU de 05.12.02), foi alterado o Decreto nº 2.134/97, que por sua vez regula a classificação, a reprodução e o acesso aos documentos públicos de natureza sigilosa, apresentados em qualquer suporte, que digam respeito à segurança da sociedade e do Estado e à intimidade do indivíduo.
SIMPLES
- JARDINAGEM
Vedação
Externado entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 101, de 14 de agosto de 2002 (DOU de 09.12.02), da SRF da 6ª Região Fiscal, que a prestação de serviços de plantação de gramado e jardinagem, por caracterizar serviços auxiliares ou complementares da construção civil, veda a opção pelo Simples.
CERTIFICADO
DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS
Concessão - Alteração
Alterado, por meio do Decreto nº 4.499, de 04.12.02 (DOU de 05.12.02), o Decreto nº 2.536/98, que dispõe sobre a concessão de Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
SIMPLES
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS DE RAIO X
Vedação
A Secretaria da Receita Federal da 8ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 302, de 21 de outubro de 2001 (DOU de 04.12.02), de que não pode permanecer no Simples a pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviços de reparos e assistência técnica em máquinas de raio X, por caracterizar exercício de profissão legalmente regulamentada.
PIS/COFINS
GÁS NATURAL VEICULAR
Tributação
Esclarecido, por meio da Solução de Consulta nº 130, de 20 de setembro de 2002 (DOU de 09.12.02), da SRF da 6ª Região Fiscal, que a receita de vendas de Gás Natural Veicular (GNV) integra a receita bruta do comerciante varejista para fins de determinação das contribuições ao PIS/Cofins, não sendo aplicável a esse produto o mecanismo de substituição tributária, nem a tributação monofásica na origem do produto.
SIMPLES
Recuperação de Tributos
Por meio da Solução de Consulta nº 09, de 18 de fevereiro de 2002 (DOU de 09.12.02), da SRF da 6ª Região Fiscal, fica estabelecido que os valores pagos indevidamente a título de Finsocial e posterior-mente recuperados não integram a base de cálculo sobre a qual é aplicado o percentual para definição do valor a ser pago mensalmente pelas empresas que optaram pelo Simples.