SUMÁRIO 50/2002
2ª Semana de Dezembro

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IOF - ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
Decreto nº 4.494/02

Foi instituído, por meio do Decreto nº 4.494, de 03.12.02 (DOU de 04.12.02), o novo regulamento do IOF, bem como revogado o Decreto nº 2.219/97, entre outros decretos inerentes ao imposto em questão.

JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS
DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

A 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 30.12.02, será acrescida de 2,54% de juros.

TAXAS SELIC
Valores Mensais

Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/01, são os seguintes:

- janeiro de 2001 = 1,27%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 08, de 01.02.01.

- fevereiro de 2001 = 1,02%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 19, de 01.03.01.

- março de 2001 = 1,26%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 26, de 02.04.01.

- abril de 2001 = 1,19%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 34, de 02.05.01.

- maio de 2001 = 1,34%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 39, de 01.06.01.

- junho de 2001 = 1,27%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 78, de 02.07.01.

- julho de 2001 = 1,50%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 118, de 01.08.01.

- agosto de 2001 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 134, de 03.09.01.

- setembro de 2001 = 1,32%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 18, de 01.10.01.

- outubro de 2001 = 1,53%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 28, de 01.11.01.

- novembro de 2001 = 1,39%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 37, de 03.12.01.

- dezembro de 2001 = 1,39%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 50, de 31.12.01.

- janeiro de 2002 = 1,53%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 21, de 01.02.02.

- fevereiro de 2002 = 1,25%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 36, de 01.03.02.

- março de 2002 = 1,37%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 45, de 01.04.02.

- abril de 2002 = 1,48%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 57, de 02.05.02.

- maio de 2002 = 1,41%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 68, de 03.06.02.

- junho de 2002 = 1,33%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 76, de 01.07.02.

- julho de 2002 = 1,54%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 87, de 01.08.02.

- agosto de 2002 = 1,44%, conforme o Ato Declaratório Corat nº 94, de 02.09.02.

- setembro de 2002 = 1,38%, conforme o Ato Declaratório Corat nº 102, de 01.10.02.

- outubro de 2002 = 1,65%, conforme o Ato Declaratório Corat nº 113, de 04.11.02.

- novembro de 2002 = 1,54%, conforme o Ato Declaratório Corat nº 119, de 02.12.02.

SIGILO DAS OPERAÇÕES DE INSTITUI-ÇÕES FINANCEIRAS
Regulamentação

Por meio do Decreto nº 4.489, de 28.11.02 (DOU de 29.11.02), foi regulamentada a Lei nº 105/02, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, requisição, uso e acesso de informações pela Secretaria de Receita Federal, especialmente o seu art. 5º, que prevê que as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.

SIMPLES
Tratamento Tributário

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 250, de 26.11.02 (DOU de 27.11.02), foi consolidada a legislação que dispõe sobre o tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples, bem como ficam revogadas as Instruções Normativas SRF nºs 34/01 e 102/02.

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