SUMÁRIO
49/2002
1ª Semana de Dezembro
TIPI
Alterações na Alíquota do IPI
Ficam alteradas, por meio do Decreto nº 4.488, de 26.11.02 (DOU de 27.11.02), as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos descritos nos códigos relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industria-lizados - Tipi, acrescidas NC a alguns capítulos, bem como suprimidos destaques "ex" na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados.
PIS/PASEP
E COFINS
Regulamento
Por meio da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21.11.02 (DOU de 26.11.02), foram conso-lidadas as normas inerentes à contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, bem como revogadas diversas outras legislações que referem-se ao assunto.
REGIME
TRIBUTÁRIO DO IPI - BEBIDAS
Enquadramento
Fica definido, por meio da Instrução Normativa SRF nº 249, de 25.11.02 (DOU de 26.11.02), que determinados produtos nacionais ficam sujeitos a enquadramento por capacidade de recipiente, para efeito do enquadramento provisório de que trata o art. 18 da Instrução Normativa SRF nº 73/01.
PRODUTOS
FARMACÊUTICOS COMERCIALIZAÇÃO COM NOTAS FISCAIS
Obrigatoriedade
Foi determinado, por meio da Resolução Anvisa/RDC nº 320, de 22.11.02 (DOU de 25.11.02), que as empresas distribuidoras de produtos farmacêuticos devem efetuar transações comerciais somente por meio de Notas Fiscais que contenham obrigatoriamente os números dos lotes comercializados, monitorando assim o cumprimento das normas sanitárias com vistas à detecção de medicamentos irregulares, falsificados e provenientes de cargas roubadas.
MULTAS
DE TRÂNSITO
Validade
Por meio da Portaria Denatran nº 59, de 21.11.02 (DOU de 22.11.02), ficam proibidos os órgãos de trânsito de lançar nos Sistemas Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e no Registro Nacional de Carteira Habilitação (Renach), ambos coordenados pelo Denatran, as multas emitidas por radares eletrônicos com base em contratos com empresas.
SAQUE DO
FGTS
Empregados Não Optantes
Ficam definidos, por meio da Instrução Normativa MTE nº 31, de 14.11.02 (DOU de 21.11.02), os modelos de declaração e de requerimento padronizados que serão utilizados na instrução do processo de análise para autorização de saque do FGTS de contas vinculadas em nome de empregadores, individualizadas por empregados na condição de não optante, nos termos da Portaria nº 366/02 e as instruções para análise do requerimento, bem como determina que o requerimento, para a retromencionada autorização será entregue, preenchido pelo empregador, na sede da Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou da Subdelegacia Regional do Trabalho - SDT, em três vias.
OMISSÃO
DE INVESTIMENTOS
Tributação de Valores Creditados
Estabelecidas, por meio da Instrução Normativa SRF nº 246, de 20.11.02 (DOU de 21.11.02), normas inerentes à omissão de rendimentos que são os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, cuja origem dos recursos o contribuinte, regularmente intimado, não comprove mediante documentação hábil e idônea, bem como define que quando caracterizada a omissão de rendimentos decorrente de créditos em contas de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de rendimentos dos titulares tenha sido apresentada em separado, o valor dos rendimentos é imputado a cada titular mediante divisão do total dos rendimentos pela quantidade de titulares.
SIMPLES
FEDERAL
Possibilidade de Parcelamento Dos Débitos
Como advento da Medida Provisória nº 75/02 foi permitido o parcelamento dos débitos relativos aos tributos e contribuições de pessoa jurídica optante pelo Simples, em até 60 parcelas.
Para esse efeito, serão aplicadas as normas
de parcelamento previstas na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/02 para os
tributos e contribui-ções administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Ministério da Fazenda, ainda que se refiram a débitos
administrados por outros órgãos federais ou da competência
de outra entidade federada.