SUMÁRIO
48/2002
4ª Semana de Novembro
CONVENÇÕES
INTERNACIONAIS PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO
Normas
Por meio da Instrução Normativa SRF nº 244, de 18 de novembro de 2002 (DOU de 19.11.02), foram estabelecidas normas sobre a aplicação das Convenções Internacionais firmadas pelo Brasil para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda e procedimentos de intercâmbio de informações nelas previstos.
EXPORTAÇÃO
- CAFÉ CRU EM GRÃO
Embarque
Estabelecidas, por meio da Portaria Secex/MDIC nº 11, de 19.11.02 (DOU de 20.11.02), normas inerentes ao Registro de Venda - RV amparando exportações de café cru em grão, que poderão ter prazos de embarque previstos para até o final do quinto mês subseqüente ao da negociação, bem como traz outras previsões referentes ao embarque do mencionado produto no caso de exportação.
DÉBITOS
RELATIVOS A TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - SRF
Juros de Mora
Foi divulgada, por meio do Ato Declaratório
Executivo Corat nº 116, de 18.11.02 (DOU de 20.11.02), a tabela para cálculos
dos juros de mora com base na TJLP, dos débitos relativos a tributos
e contribuições administrados pela SRF, relacionados no art. 21
da Medida Provisória nº 66/02, decorrentes de fatos geradores ocorridos
até 30.04.02, para o pagamento até novembro/02.
SIMPLES
Débitos Submetidos ao Parcelamento
Divulgada, por meio do Ato Declaratório
Executivo Corat nº 115, de 14 de novembro de 2002 (DOU de 18.11.02), o
código de receita 7659, para ser utilizado para pagamento dos débitos
relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples submetidos a parcelamento
nos termos do art. 2º da Medida Provisória nº 75, de 24 de
outubro de 2002, que deverão ser pagos por meio do Documento de Arrecadação
de Receitas Federais - Darf.
SEGURO-DESEMPREGO
Trabalhador Resgatado da Condição Análoga à de Escravo
Foram estabelecidos, por meio da Resolução Codefat nº 306, de 06.11.02 (DOU de 18.11.02), os critérios e procedimentos relativos à integração das ações de concessão do Seguro-Desemprego e de assistência ao trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo que o trabalhador resgatado deverá ser encaminhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio do Sine, para ações de qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho.
SISTEMA
NACIONAL DE CADASTRO RURAL
Atualização Cadastral
Aprovados, por meio da Instrução Normativa MDA nº 08, de 13.11.02 (DOU de 18.11.02), os procedimentos para atualização cadastral, bem como os novos formulários de coleta do Sistema Nacional de Cadastro Rural, que foi instituído pela Lei nº 5.868/72, regulamentada pelo Decreto nº 72.106/73.
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
Funcionamento no Último Dia do Ano
Lembramos aos nossos assinantes que a Resolução Bacen nº 2.596, de 26.03.99, estabelece que não haverá atendimento ao público no último dia útil do ano por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, admitindo-se naquele dia somente operações entre as mencionadas instituições.
É facultada às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a livre fixação do horário de atendimento ao público no dia 24 de dezembro. O horário de atendimento adotado deverá ser comunicado ao público com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
EMPRESAS
DE TRANSPORTE AÉREO
Tratamento Tributário
Fica suspensa, por meio da Lei nº 10.560, de 13.11.02 (DOU de 14.11.02), em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.03, a aplicação da alíquota do Imposto de Renda na Fonte prevista no art. 1º da Lei nº 9.959/00, incidente nas operações de que trata o inciso V do art. 1º da Lei nº 9.481/997, na hipótese de pagamentos de contraprestação de arrendamento mercantil de bens de capital arrendados por empresa de transporte aéreo de cargas ou de passageiros.
FAZENDA
NACIONAL
Parcelamento de Débitos
Foram definidas, por meio da Portaria Conjunta
PGFN/SRF nº 02, de 31.10.02 (DOU de 14.11.02), as normas inerentes ao parcelamento,
que poderá ser em até 60 (sessenta) prestações mensais
e sucessivas, dos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional,
bem como determina a competência da responsabilidade quando se tratar
de débitos relativos a tributos e contribuições administrados
pela SRF para a concessão, o controle e a administração
do parcelamento.