SUMÁRIO
46/2002
2ª Semana de Novembro
CRÉDITO PRESUMIDO
Aquisição de Desperdícios, Resíduos e Aparas de
Plásticos
Foi definido, por meio da Instrução Normativa SRF nº 236, de 31.10.02 (DOU de 06.11.02), que a aquisição de desperdícios, resíduos e aparas de plásticos, classificados na posição 39.15 da Tipi por estabelecimentos industriais, para utilização como matéria-prima ou produto intermediário, ensejará ao adquirente o direito à fruição de crédito presumido do imposto em questão.
SUSPENSÃO
Industrialização Dos Produtos Autopropulsados
Por meio da Instrução Normativa SRF nº 235, de 31.10.02 (DOU de 06.11.02), foram estabelecidas algumas hipóteses de suspensão do IPI, determinando inclusive que sairão do estabelecimento industrial com a suspensão os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças, adquiridos para emprego na industrialização dos produtos autopropulsados classificados nos Códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 8704.10.00, 8704.2, 8704.3, 87.05, 8706 e 87.11 da Tipi.
JUROS PARA
RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS
DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
A 2ª quota ou quota única do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 29.11.02, será acrescida de 1% de juros.
TAXAS SELIC
Valores Mensais
Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/01, são os seguintes:
DESISTÊNCIA
DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO
Modelo de Formulário
Estabelecidas, por meio da Instrução Normativa SRF nº 233, de 29.10.02 (DOU de 31.10.02), as normas inerentes à desistência de pedido de compensação pendente de apreciação pela autoridade administrativa previsto na Medida Provisória nº 75/02, bem como divulga modelo de formulário.
MEDIDAS
PROVISÓRIAS Nºs 67 E 68/02
Prorrogação da Vigência
Por meio de Ato do Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, publicado no DOU de 04.11.02, a Medida Provisória nº 67,
de 4 de setembro de 2002, que dispõe sobre o tratamento tributário
dispensado às empresas de transporte aéreo e dá outras
providências, e a Medida Provisória nº 68, de 4 de setembro
de 2002, que altera as Leis nºs 10.209, de 23 de março de 2001,
e 10.233, de 5 de junho de 2001, que trata do vale-pedágio e dá
outras providências terão sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias, a partir de 4 de novembro de 2002, tendo em vista que as votações
não foram encerradas nas duas Casas do Congresso Nacional