SUMÁRIO
45/2002
1ª Semana de Novembro
MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 66/02
Prorrogação da Vigência
Por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional (DOU de 28.10.02) a Medida Provisória nº 66/02, que dispõe sobre a não cumulatividade do PIS, nos casos que especifica; sobre os procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de outubro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas casas do Congresso Nacional.
DÉBITOS
RELATIVOS A TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS VENCIDOS
ATÉ 30 DE ABRIL DE 2002 PAGAMENTO EM QUOTA ÚNICA
Prorrogação do Prazo
Foi reaberto, por meio da Medida Provisória nº 75/02, para até o último dia útil do mês de novembro de 2002, o prazo para pagamento em quota única dos débitos de qualquer natureza junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional inscritos ou não em dívida ativa da União, vinculados ou não a qualquer ação judicial, com observância das normas previstas nos arts. 22 e 23 da Medida Provisória nº 66/02.
CONSULTAS
À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Procedimentos Para Formalização
Foram estabelecidos, por meio da Instrução Normativa SRF nº 230, de 25.10.02 (DOU de 29.10.02), os procedimentos a serem aplicados na formalização das consultas sobre interpre-tação da legislação tributária relativas aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e sobre classificação de mercadorias.
LUCRO REAL
E PRESUMIDO BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL
Forma de Cálculo e Utilização
Foi definido, por meio da Instrução Normativa SRF nº 231, de 25.10.02 (DOU de 29.10.02), a forma de cálculo e utilização do bônus de adimplência fiscal previsto no art. 41 da Medida Provisória nº 66/02, a partir do ano de 2003, pelas pessoas jurídicas adimplentes com os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal nos últimos cinco anos-calendário, submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.
RENDIMENTOS
DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE OBRAS
AUDIOVISUAIS ESTRANGEIRAS IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Abatimento
Definido, por meio da Instrução Normativa Ancine nº 10, de 21.10.02 (DOU de 29.10.02), que os contribuintes do Imposto de Renda incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues aos produtores, distribui-dores ou intermediários no Exterior, como rendi-mentos decorrentes da exploração de obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional, ou por sua aquisição ou importação a preço fixo, poderão se beneficiar do abatimento de 70% (setenta por cento) do imposto devido, desde que invistam o valor correspondente ao mencionado percentual em desenvolvimento de projetos e co-produção de obras no ramo cinematográfico.
SISCOMEX
Habilitação do Responsável Legal da Pessoa Jurídica
Por meio da Instrução Normativa SRF nº 229, de 23.10.02 (DOU de 25.10.02), foi estabelecido que a pessoa física responsável pela pessoa jurídica perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será igualmente responsável perante o Siscomex, bem como dá os procedi-mentos para a habilitação do responsável legal da pessoa jurídica no Sistema Integrado de Comércio Exterior, assim como o credenciamento de repre-sentantes para a prática de atividades relaciona-das com o despacho aduaneiro.
LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA FEDERAL
Alterações
Foram introduzidas, por meio da Medida Provi-sória nº 75, de 24.10.02 (DOU de 25.10.02), diversas alterações à legislação tributária federal. Dentre elas fica definido que poderão optar pelo regime Simples, nas condições estabelecidas pela Lei nº 9.317/96, as pessoas jurídicas que se dediquem exclu-sivamente à atividade de agência de viagem.
SEGURO-DESEMPREGO
Trabalhador em Condição Análoga à de Escravo
Fica alterada, por meio da Medida Provisória nº 74, de 23.10.02 (DOU de 24.10.02), a Lei nº 7.998/90, dando disposições referente ao seguro-desemprego do trabalhador submetido a trabalhos forçados ou em condição análoga à de escravo.
AGENDA TRIBUTÁRIA
Novembro/02
Solicitamos aos senhores assinantes que considerem a seguinte retificação na Agenda Tributária de Novembro/02 - Obrigações Fiscais, na data 14.11 - PIS/Pasep/Cofins:
Onde se lê:
"último dia para recolhimento da contribuição com
base no faturamento do mês de novembro de 2002."
Leia-se:
"último dia para recolhimento da contribuição com
base no faturamento do mês de outubro de 2002."
MEDIDAS PROVISÓRIAS
NºS 64 E 65/02
Prorrogação da Vigência
Ficam prorrogadas, através dos Atos do Presi-dente da Mesa do Congresso Nacional publicados nos DOUs de 25 e 28.10.02, por sessenta dias, a vigência da MP nº 64/02, a partir de 26.10.02 e da MP nº 65/02, a partir de 28.10.02 (Bols. INFORMARE nºs 36 e 37/02, respectivamente).