SUMÁRIO 43/2002
3ª Semana de Outubro

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                                                                                                                                                                 SIMPLES-ELABORAÇÃO DE VINHO VENDA A GRANEL
Permissão

A Secretaria da Receita Federal da 10ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 96 (DOU de 15.10.02), no sentido de que a atividade de elaboração de vinhos, cuja venda seja realizada exclusivamente a granel, não impede a opção pelo Simples.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 38/02
Perda da Eficácia

A Medida Provisória nº 38, de 14 de maio de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários de Estados, do Distrito Federal, de Municípios e de empresas públicas e privadas em processo de falência ou de liquidação, institui regime especial de parcelamento da contribuição para o programa de formação do patrimônio do servidor publico - Pasep, restabelece prazos para pagamento de débitos tributários, inclusive do Imposto de Renda incidente sobre lucro inflacionário, concede benefícios fiscais à instalação, ampliação ou modernização de unidades industriais e tratamento tributário isonômico entre produção nacional e a importação de papel-jornal, altera a legislação aduaneira e a relativa à cobrança de direitos antidumping e compensatórios, e dá outras providências, foi prorrogada (pror) através de ato do Presidente do Congresso Nacional, publicado no DOU de 09.08.02, página 21, coluna 1, e perdeu a eficácia (pef), tendo em vista que não foi convertida em lei até o dia 10.10.02 (último dia de sua vigência), desde a sua edição, a partir de 11 de outubro de 2002, através de ato do Presidente do Congresso Nacional, publicado no DOU de 11.10.02, página 2, coluna 2.

Observamos que de acordo com o art. 1º, § 3º da Emenda Constitucional nº 32/01, o Congresso Nacional deverá disciplinar, por meio de decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes dos atos praticados durante a vigência da citada Medida Provisória.

SIMPLES - RECEITA BRUTA
ICMS e Vale Pedágio

Por meio da Solução de Consulta nº 279 (DOU de 15.10.02), a Secretaria da Receita Federal da 8ª Região Fiscal externou entendimento no sentido de que os valores correspondentes ao ICMS e ao vale pedágio reembolsados por tomadores de serviços de transporte compõem o preço do serviço, portanto integram a receita bruta apurada mensalmente pela pessoa jurídica prestadora desses serviços.

Na deteminação da receita bruta apurada mensalmente admite-se apenas a exclusão das vendas canceladas e dos descontos incondi-cionais concedidos.

SERVIÇO INTERATIVO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (RECEITA 222)
Secretaria da Receita Federal - SRF

Foi instituído, por meio da Instrução Normativa SRF nº 222, de 11.10.02 (Dou de 16.10.02), o Serviço Interativo de Atendimento Virtual (Receita 222), que tem como objetivo propiciar o atendi-mento aos contribuintes de forma interativa, por meio da Internet, pelo endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br, o qual possibilitará várias opções de atendimento.

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE MP Nº 66/02
Revogação do Art. 12

Foi revogado, por meio da Medida Provisória nº 73, de 14.10.02 (Dou de 16.10.02), o art. 12 da Medida Provisória nº 66/02, que trata da retenção do Imposto de Renda na Fonte, nas aquisições de produtos e serviços de produtor rural, pelas agroindústrias.

IRPJ - LUCRO PRESUMIDO
Matéria-Prima Recebida em Doação

Por meio da Solução de Consulta nº 90, de 10.09.02 (DOU de 15.10.02), a Secretaria da Receita Federal da 10ª Região Fiscal externou entendimento no sentido de que o valor correspondente à matéria-prima recebida em doação não integra a receita bruta da pessoa jurídica, devendo ser acrescido diretamente à base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

SIMPLES - SERVIÇOS DE JARDINAGEM
Permissão

A Secretaria da Receita Federal da 10ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 101 (DOU de 15.10.02), que a prestação de serviços de jardinagem, desde que não caracterize locação de mão-de-obra e não configure execução de projetos e serviços de paisagismo permite, a opção pelo Simples.

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