PIS/PASEP E
COFINS
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS - TRIBUTAÇÃO
RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente legislação, tendo em vista que o seu texto não apresenta modificações em relação ao da Instrução Normativa nº 98, de 05.12.01 (DOE de 11.12.01), publicada no Bol. INFORMARE nº 51-B/01.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF
Nº 98, de 05.12.01
(DOU de 07.01.02)
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas relativamente à tributação das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins nas operações de importação por conta e ordem de terceiros, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 75, de 13 de setembro de 2001.