MEDICAMENTOS
INCENTIVO À
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
RESUMO: A presente Portaria inclui métodos anticoncepcionais no Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica, instituído pela Portaria GM nº 343/01 (Bol. INFORMARE nº 13-B/01).
PORTARIA MS/GM
Nº 1.356, de 25.07.02
(DOU de 26.07.02)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a importância da implementação da assistência integral à saúde da mulher;
CONSIDERANDO que o acesso a informações e métodos para o planejamento familiar é parte fundamental dessa assistência;
CONSIDERANDO que a oferta ininterrupta de insumos para o planejamento familiar na rede básica de saúde é condição indispensável para garantir esse acesso;
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, estabelece a responsabilidade das instâncias gestoras do SUS em todos os seus níveis por essa assistência, RESOLVE:
Art. 1º - Incluir no Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica, instituído pela Portaria GM nº 343, de 21 de março de 2001, métodos anticoncepcionais.
Parágrafo único - O elenco de métodos anticoncepcionais será disposto em dois conjuntos, denominados kit básico e kit complementar, discriminados no Anexo 1.
Art. 2º - O envio desses insumos beneficiará os municípios já atendidos pelo Incentivo à Farmácia Básica e por aqueles aderidos aos Programas de Humanização do Pré-Natal e Nascimento ou de Interiorização da Saúde.
§ 1º - Todos os municípios receberão o kit básico. O número de kits a ser enviado para cada município será igual ao número de unidades de saúde cadastradas no Programa de Humanização do Pré-Natal e Nascimento ou ao número de equipes de saúde de família habilitadas, optando-se sempre pelo maior número.
§ 2º - O kit complementar será inicialmente enviado a todos os municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes e que confirmem o desejo de recebê -lo, enviando termo de adesão (Anexo I) ao Ministério da Saúde dentro do prazo hábil estipulado.
Art. 3º - Os recursos orçamentários da presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho - 10.303.005.4368 - Atendimento à População com Medicamentos e Insumos Estratégicos.
Art. 4º - Ficam a Secretaria de Políticas de Saúde e a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde responsáveis pelas medidas necessárias para operacionalização desta ação.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barjas Negri
ANEXO 1
ELENCO DE ANTICONCEPCIONAIS |
QUANTIDADE POR KIT |
KIT BÁSICO |
|
Etinilestradiol 0,03 mg e Levonorgestrel 0,15 mg |
150 cartelas |
Noretisterona 0,35 mg |
10 cartelas |
Preservativos 52mm |
576 unidades |
Preservativos 49mm |
144 unidades |
KIT COMPLEMENTAR |
|
DIU TCu 380 A |
15 unidades |
Acetato de Medroxiprogesterona 150mg |
45 ampolas |