MEDICAMENTOS
INCENTIVO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA

RESUMO: A presente Portaria inclui métodos anticoncepcionais no Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica, instituído pela Portaria GM nº 343/01 (Bol. INFORMARE nº 13-B/01).

PORTARIA MS/GM Nº 1.356, de 25.07.02
(DOU de 26.07.02)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a importância da implementação da assistência integral à saúde da mulher;

CONSIDERANDO que o acesso a informações e métodos para o planejamento familiar é parte fundamental dessa assistência;

CONSIDERANDO que a oferta ininterrupta de insumos para o planejamento familiar na rede básica de saúde é condição indispensável para garantir esse acesso;

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, estabelece a responsabilidade das instâncias gestoras do SUS em todos os seus níveis por essa assistência, RESOLVE:

Art. 1º - Incluir no Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica, instituído pela Portaria GM nº 343, de 21 de março de 2001, métodos anticoncepcionais.

Parágrafo único - O elenco de métodos anticoncepcionais será disposto em dois conjuntos, denominados kit básico e kit complementar, discriminados no Anexo 1.

Art. 2º - O envio desses insumos beneficiará os municípios já atendidos pelo Incentivo à Farmácia Básica e por aqueles aderidos aos Programas de Humanização do Pré-Natal e Nascimento ou de Interiorização da Saúde.

§ 1º - Todos os municípios receberão o kit básico. O número de kits a ser enviado para cada município será igual ao número de unidades de saúde cadastradas no Programa de Humanização do Pré-Natal e Nascimento ou ao número de equipes de saúde de família habilitadas, optando-se sempre pelo maior número.

§ 2º - O kit complementar será inicialmente enviado a todos os municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes e que confirmem o desejo de recebê -lo, enviando termo de adesão (Anexo I) ao Ministério da Saúde dentro do prazo hábil estipulado.

Art. 3º - Os recursos orçamentários da presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho - 10.303.005.4368 - Atendimento à População com Medicamentos e Insumos Estratégicos.

Art. 4º - Ficam a Secretaria de Políticas de Saúde e a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde responsáveis pelas medidas necessárias para operacionalização desta ação.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Barjas Negri

ANEXO 1

ELENCO DE ANTICONCEPCIONAIS

QUANTIDADE

POR KIT

KIT BÁSICO

Etinilestradiol 0,03 mg e Levonorgestrel 0,15 mg

150 cartelas

Noretisterona 0,35 mg

10 cartelas

Preservativos 52mm

576 unidades

Preservativos 49mm

144 unidades

KIT COMPLEMENTAR

DIU TCu 380 A

15 unidades

Acetato de Medroxiprogesterona 150mg

45 ampolas

 

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