TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Novembro de 2002

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de novembro/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

SELIC 1,65

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 
 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

140,49

138,14

135,92

-

-

129,86

127,93

-

124,06

122,20

-

2

143,07

140,37

-

135,81

133,85

-

129,77

127,84

125,96

123,97

-

120,40

3

142,94

-

-

135,71

133,76

131,84

129,69

-

125,87

-

-

120,32

4

142,82

-

138,03

-

-

131,73

129,60

-

125,78

123,89

122,11

120,23

5

142,70

140,24

137,92

-

-

131,63

129,52

127,75

125,69

-

122,02

120,15

6

-

140,12

137,81

-

133,67

-

-

127,66

125,60

-

121,93

120,07

7

-

140,00

137,71

-

133,58

131,52

-

127,57

-

123,81

121,84

-

8

142,59

139,87

137,60

135,61

133,49

-

129,43

127,48

-

123,72

121,75

-

9

142,47

139,75

-

135,51

133,38

-

129,35

127,38

125,51

123,64

-

119,98

10

142,36

-

-

135,40

133,31

131,42

129,26

-

125,42

123,55

-

119,90

11

142,24

-

137,50

135,30

-

131,31

129,18

-

125,33

123,47

121,66

119,81

12

142,12

139,63

137,39

135,19

-

131,20

129,10

127,29

125,24

-

121,56

119,73

13

-

139,50

137,28

-

133,22

131,09

-

127,20

125,15

-

121,47

119,64

14

-

139,38

137,18

-

133,13

130,98

-

127,11

-

123,39

121,38

-

15

142,01

139,26

137,07

135,08

133,04

-

129,01

127,02

-

123,30

-

-

16

141,89

139,13

-

134,98

132,95

-

128,93

126,93

125,05

123,22

-

119,55

17

141,78

-

-

134,87

132,86

130,87

128,84

-

124,96

123,13

-

119,47

18

141,66

-

136,97

134,76

-

130,76

128,76

-

124,87

123,04

121,29

119,38

19

141,55

-

136,86

134,65

-

130,65

128,68

126,84

124,78

-

121,20

119,29

20

-

-

136,75

-

132,77

130,54

-

126,75

124,68

-

121,11

119,21

21

-

139,00

136,65

-

132,68

130,44

-

126,66

-

122,96

121,02

-

22

141,43

138,87

136,54

134,55

132,59

-

128,59

126,57

-

122,87

120,93

-

23

141,31

138,75

-

134,44

132,50

-

128,51

126,48

124,59

122,79

-

119,12

24

141,19

-

-

134,34

132,41

130,33

128,43

-

124,50

122,71

-

119,04

25

141,07

-

136,44

134,24

-

130,23

128,34

-

124,41

122,62

120,84

-

26

140,95

138,62

136,34

134,13

-

130,13

128,26

126,39

124,32

-

120,75

118,95

27

-

138,50

136,23

-

132,32

130,04

-

126,31

124,24

-

120,67

118,86

28

-

138,38

136,13

-

132,23

129,95

-

126,22

-

122,54

120,58

-

29

140,84

138,26

136,02

134,04

132,13

-

128,18

126,13

-

122,45

120,49

-

30

140,72

-

-

133,94

132,04

-

128,10

126,05

124,15

122,37

-

118,78

31

140,61

-

-

-

131,94

-

128,01

-

-

122,28

-

118,69

 
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

113,56

-

-

108,71

107,11

105,52

103,93

-

99,22

2

118,60

-

-

113,48

111,90

110,32

108,64

-

105,45

103,86

-

99,09

3

118,52

116,87

115,20

113,41

-

110,24

108,57

-

105,37

103,79

102,26

98,96

4

-

116,78

115,11

113,33

-

110,16

108,50

107,03

105,30

-

102,11

98,82

5

-

116,68

115,03

-

111,82

110,09

-

106,95

105,23

-

101,96

98,69

6

118,44

116,59

114,94

-

111,75

110,01

-

106,88

-

103,72

101,81

-

7

118,37

116,50

114,85

113,25

111,67

-

108,43

106,80

-

103,65

101,66

-

8

118,29

-

-

113,17

111,59

-

108,36

106,73

105,15

103,58

-

98,55

9

118,21

-

-

113,09

111,51

109,93

108,29

-

105,08

103,51

-

98,42

10

118,13

-

114,77

113,01

-

109,85

108,22

-

105,01

103,44

101,50

98,29

11

-

-

114,68

112,93

-

109,78

108,15

106,65

104,94

-

101,35

98,15

12

-

116,40

114,59

-

111,43

109,70

-

106,58

104,86

-

101,19

98,02

13

118,05

116,31

114,51

-

111,35

109,62

-

106,50

-

103,38

101,04

-

14

117,97

116,22

114,42

112,85

111,27

-

108,08

106,42

-

103,31

100,89

-

15

117,89

-

-

112,76

111,19

-

108,01

106,35

104,79

103,24

-

97,89

16

117,82

-

-

112,68

111,11

109,55

107,94

-

104,72

103,17

-

97,76

17

117,74

116,12

114,33

112,60

-

109,47

107,85

-

104,64

103,10

100,73

97,62

18

-

116,03

114,25

112,52

-

109,39

107,80

106,27

104,57

-

100,58

97,49

19

-

115,93

114,16

-

111,03

109,32

-

106,20

104,50

-

100,43

97,35

20

117,66

115,84

114,07

-

110,95

109,24

-

106,12

-

103,03

100,28

-

21

117,58

115,75

113,99

-

110,87

-

107,73

106,05

-

102,96

100,12

-

22

117,50

-

-

112,44

110,79

-

107,66

105,97

104,43

102,89

-

97,21

23

117,42

-

-

112,36

110,71

109,16

107,59

-

104,36

102,82

-

97,08

24

117,34

115,66

113,90

112,28

-

109,09

107,52

-

104,28

102,75

99,97

96,94

25

-

115,56

113,82

112,21

-

109,01

107,45

105,90

104,21

-

99,82

-

26

-

115,47

113,73

-

110,63

108,93

-

105,82

104,14

-

99,67

96,80

27

117,27

115,38

-

-

110,55

108,86

-

105,74

-

102,68

99,52

-

28

117,19

115,29

-

112,13

110,47

-

107,38

105,67

-

102,61

99,37

-

29

117,11

-

-

112,05

-

-

107,32

105,59

104,07

102,54

-

96,66

30

117,03

-

-

111,98

110,40

108,79

107,25

-

104,00

102,47

-

96,52

31

-

-

113,65

-

-

-

107,18

-

-

102,40

-

96,39

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de novembro/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

93,58

fev/98

91,45

mar/98

89,25

abr/98

87,54

mai/98

85,91

jun/98

84,31

jul/98

82,61

ago/98

81,13

set/98

78,64

out/98

75,70

nov/98

73,07

dez/98

70,67

jan/99

68,49

fev/99

66,11

mar/99

62,78

abr/99

60,43

mai/99

58,41

jun/99

56,74

jul/99

55,08

ago/99

53,51

set/99

52,02

out/99

50,64

nov/99

49,25

dez/99

47,65

jan/00

46,19

fev/00

44,74

mar/00

43,29

abr/00

41,99

mai/00

40,50

jun/00

39,11

jul/00

37,80

ago/00

36,39

set/00

35,17

out/00

33,88

nov/00

32,66

dez/00

31,46

jan/01

30,19

fev/01

29,17

mar/01

27,91

abr/01

26,72

mai/01

25,38

jun/01

24,11

jul/01

22,61

ago/01

21,01

set/01

19,69

out/01

18,16

nov/01

16,77

dez/01

15,38

jan/02

13,78

fev/02

12,60

mar/02

11,23

abr/02

9,75

mai/02

8,34

jun/02

7,01

jul/02

5,47

ago/02

4,03

set/02

2,65

out/02

1,00

nov/02

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDE-PENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 42-A/01 deste caderno.

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