TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Outubro de 2002

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de outubro/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

 

1

-

138,84

136,49

134,27

-

-

128,21

126,28

-

122,41

120,55

-

 

2

141,42

138,72

-

134,16

132,20

-

128,12

126,19

124,31

122,32

-

118,75

 

3

141,29

-

-

134,06

132,11

130,19

128,04

-

124,22

-

-

118,67

 

4

141,17

-

136,38

-

-

130,08

127,95

-

124,13

122,24

120,46

118,58

 

5

141,05

138,59

136,27

-

-

129,98

127,87

126,10

124,04

-

120,37

118,50

 

6

-

138,47

136,16

-

132,02

-

-

126,01

123,95

-

120,28

118,42

 

7

-

138,35

136,06

-

131,93

129,87

-

125,92

-

122,16

120,19

-

 

8

140,94

138,22

135,95

133,96

131,84

-

127,78

125,83

-

122,07

120,10

-

 

9

140,82

138,10

-

133,86

131,73

-

127,70

125,73

123,86

121,99

-

118,33

 

10

140,71

-

-

133,75

131,66

129,77

127,61

-

123,77

121,90

-

118,25

 

11

140,59

-

135,85

133,65

-

129,66

127,53

-

123,68

121,82

120,01

118,16

 

12

140,47

137,98

135,74

133,54

-

129,55

127,45

125,64

123,59

-

119,91

118,08

 

13

-

137,85

135,63

-

131,57

129,44

-

125,55

123,50

-

119,82

117,99

 

14

-

137,73

135,53

-

131,48

129,33

-

125,46

-

121,74

119,73

-

 

15

140,36

137,61

135,42

133,43

131,39

-

127,36

125,37

-

121,65

-

-

 

16

140,24

137,48

-

133,33

131,30

-

127,28

125,28

123,40

121,57

-

117,90

 

17

140,13

-

-

133,22

131,21

129,22

127,19

-

123,31

121,48

-

117,82

 

18

140,01

-

135,32

133,11

-

129,11

127,11

-

123,22

121,39

119,64

117,73

 

19

139,90

-

135,21

133,00

-

129,00

127,03

125,19

123,13

-

119,55

117,64

 

20

-

-

135,10

-

131,12

128,89

-

125,10

123,03

-

119,46

117,56

 

21

-

137,35

135,00

-

131,03

128,79

-

125,01

-

121,31

119,37

-

 

22

139,78

137,22

134,89

132,90

130,94

-

126,94

124,92

-

121,22

119,28

-

 

23

139,66

137,10

-

132,79

130,85

-

126,86

124,83

122,94

121,14

-

117,47

 

24

139,54

-

-

132,69

130,76

128,68

126,78

-

122,85

121,06

-

117,39

 

25

139,42

-

134,79

132,59

-

128,58

126,69

-

122,76

120,97

119,19

-

 

26

139,30

136,97

134,69

132,48

-

128,48

126,61

124,74

122,67

-

119,10

117,30

 

27

-

136,85

134,58

-

130,67

128,39

-

124,66

122,59

-

119,02

117,21

 

28

-

136,73

134,48

-

130,58

128,30

-

124,57

-

120,89

118,93

-

 

29

139,19

136,61

134,37

132,39

130,48

-

126,53

124,48

-

120,80

118,84

-

 

30

139,07

-

-

132,29

130,39

-

126,45

124,40

122,50

120,72

-

117,13

 

31

138,96

-

-

-

130,29

-

126,36

-

-

120,63

-

117,04

 
                           
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

 

1

-

-

-

111,91

-

-

107,06

105,46

103,87

102,28

-

97,57

 

2

116,95

-

-

111,83

110,25

108,67

106,99

-

103,80

102,21

-

97,44

 

3

116,87

115,22

113,55

111,76

-

108,59

106,92

-

103,72

102,14

100,61

97,31

 

4

-

115,13

113,46

111,68

-

108,51

106,85

105,38

103,65

-

100,46

97,17

 

5

-

115,03

113,38

-

110,17

108,44

-

105,30

103,58

-

100,31

97,04

 

6

116,79

114,94

113,29

-

110,10

108,36

-

105,23

-

102,07

100,16

-

 

7

116,72

114,85

113,20

111,60

110,02

-

106,78

105,15

-

102,00

100,01

-

 

8

116,64

-

-

111,52

109,94

-

106,71

105,08

103,50

101,93

-

96,90

 

9

116,56

-

-

111,44

109,86

108,28

106,64

-

103,43

101,86

-

96,77

 

10

116,48

-

113,12

111,36

-

108,20

106,57

-

103,36

101,79

99,85

96,64

 

11

-

-

113,03

111,28

-

108,13

106,50

105,00

103,29

-

99,70

96,50

 

12

-

114,75

112,94

-

109,78

108,05

-

104,93

103,21

-

99,54

96,37

 

13

116,40

114,66

112,86

-

109,70

107,97

-

104,85

-

101,73

99,39

-

 

14

116,32

114,57

112,77

111,20

109,62

-

106,43

104,77

-

101,66

99,24

-

 

15

116,24

-

-

111,11

109,54

-

106,36

104,70

103,14

101,59

-

96,24

 

16

116,17

-

-

111,03

109,46

107,90

106,29

-

103,07

101,52

-

96,11

 

17

116,09

114,47

112,68

110,95

-

107,82

106,20

-

102,99

101,45

99,08

95,97

 

18

-

114,38

112,60

110,87

-

107,74

106,15

104,62

102,92

-

98,93

95,84

 

19

-

114,28

112,51

-

109,38

107,67

-

104,55

102,85

-

98,78

95,70

 

20

116,01

114,19

112,42

-

109,30

107,59

-

104,47

-

101,38

98,63

-

 

21

115,93

114,10

112,34

-

109,22

-

106,08

104,40

-

101,31

98,47

-

 

22

115,85

-

-

110,79

109,14

-

106,01

104,32

102,78

101,24

-

95,56

 

23

115,77

-

-

110,71

109,06

107,51

105,94

-

102,71

101,17

-

95,43

 

24

115,69

114,01

112,25

110,63

-

107,44

105,87

-

102,63

101,10

98,32

95,29

 

25

-

113,91

112,17

110,56

-

107,36

105,80

104,25

102,56

-

98,17

-

 

26

-

113,82

112,08

-

108,98

107,28

-

104,17

102,49

-

98,02

95,15

 

27

115,62

113,73

-

-

108,90

107,21

-

104,09

-

101,03

97,87

-

 

28

115,54

113,64

-

110,48

108,82

-

105,73

104,02

-

100,96

97,72

-

 

29

115,46

-

-

110,40

-

-

105,67

103,94

102,42

100,89

-

95,01

 

30

115,38

-

-

110,33

108,75

107,14

105,60

-

102,35

100,82

-

94,87

 

31

-

-

112,00

-

-

-

105,53

-

-

100,75

-

94,74

 
                           

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de outubro/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento Taxa de Juros a Aplicar
jan/98 91,93
fev/98 89,80
mar/98 87,60
abr/98 85,89
mai/98 84,26
jun/98 82,66
jul/98 80,96
ago/98 79,48
set/98 76,99
out/98 74,05
nov/98 71,42
dez/98 69,02
jan/99 66,84
fev/99 64,46
mar/99 61,13
abr/99 58,78
mai/99 56,76
jun/99 55,09
jul/99 53,43
ago/99 51,86
set/99 50,37
out/99 48,99
nov/99 47,60
dez/99 46,00
jan/00 44,54
fev/00 43,09
mar/00 41,64
abr/00 40,34
mai/00 38,85
jun/00 37,46
jul/00 36,15
ago/00 34,74
set/00 33,52
out/00 32,23
nov/00 31,01
dez/00 29,81
jan/01 28,54
fev/01 27,52
mar/01 26,26
abr/01 25,07
mai/01 23,73
jun/01 22,46
jul/01 20,96
ago/01 19,36
set/01 18,04
out/01 16,51
nov/01 15,12
dez/01 13,73
jan/02 12,13
fev/02 10,95
mar/02 9,58
abr/02 8,10
mai/02 6,69
jun/02 5,36
jul/02 3,82
ago/02 2,38
set/02 1,00
out/02 0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDE-PENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 42-A/01 deste caderno.

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