TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Setembro de 2002

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de setembro/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

137,46

135,11

132,89

-

-

126,83

124,90

-

121,03

119,17

-

2

140,04

137,34

-

132,78

130,82

-

126,74

124,81

122,93

120,94

-

117,37

3

139,91

-

-

132,68

130,73

128,81

126,66

-

122,84

-

-

117,29

4

139,79

-

135,00

-

-

128,70

126,57

-

122,75

120,86

119,08

117,20

5

139,67

137,21

134,89

-

-

128,60

126,49

124,72

122,66

-

118,99

117,12

6

-

137,09

134,78

-

130,64

-

-

124,63

122,57

-

118,90

117,04

7

-

136,97

134,68

-

130,55

128,49

-

124,54

-

120,78

118,81

-

8

139,56

136,84

134,57

132,58

130,46

-

126,40

124,45

-

120,69

118,72

-

9

139,44

136,72

-

132,48

130,35

-

126,32

124,35

122,48

120,61

-

116,95

10

139,33

-

-

132,37

130,28

128,39

126,23

-

122,39

120,52

-

116,87

11

139,21

-

134,47

132,27

-

128,28

126,15

-

122,30

120,44

118,63

116,78

12

139,09

136,60

134,36

132,16

-

128,17

126,07

124,26

122,21

-

118,53

116,70

13

-

136,47

134,25

-

130,19

128,06

-

124,17

122,12

-

118,44

116,61

14

-

136,35

134,15

-

130,10

127,95

-

124,08

-

120,36

118,35

-

15

138,98

136,23

134,04

132,05

130,01

-

125,98

123,99

-

120,27

-

-

16

138,86

136,10

-

131,95

129,92

-

125,90

123,90

122,02

120,19

-

116,52

17

138,75

-

-

131,84

129,83

127,84

125,81

-

121,93

120,10

-

116,44

18

138,63

-

133,94

131,73

-

127,73

125,73

-

121,84

120,01

118,26

116,35

19

138,52

-

133,83

131,62

-

127,62

125,65

123,81

121,75

-

118,17

116,26

20

-

-

133,72

-

129,74

127,51

-

123,72

121,65

-

118,08

116,18

21

-

135,97

133,62

-

129,65

127,41

-

123,63

-

119,93

117,99

-

22

138,40

135,84

133,51

131,52

129,56

-

125,56

123,54

-

119,84

117,90

-

23

138,28

135,72

-

131,41

129,47

-

125,48

123,45

121,56

119,76

-

116,09

24

138,16

-

-

131,31

129,38

127,30

125,40

-

121,47

119,68

-

116,01

25

138,04

-

133,41

131,21

-

127,20

125,31

-

121,38

119,59

117,81

-

26

137,92

135,59

133,31

131,10

-

127,10

125,23

123,36

121,29

-

117,72

115,92

27

-

135,47

133,20

-

129,29

127,01

-

123,28

121,21

-

117,64

115,83

28

-

135,35

133,10

-

129,20

126,92

-

123,19

-

119,51

117,55

-

29

137,81

135,23

132,99

131,01

129,10

-

125,15

123,10

-

119,42

117,46

-

30

137,69

-

-

130,91

129,01

-

125,07

123,02

121,12

119,34

-

115,75

31

137,58

-

-

-

128,91

-

124,98

-

-

119,25

-

115,66

                         
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

110,53

-

-

105,68

104,08

102,49

100,90

-

96,19

2

115,57

-

-

110,45

108,87

107,29

105,61

-

102,42

100,83

-

96,06

3

115,49

113,84

112,17

110,38

-

107,21

105,54

-

102,34

100,76

99,23

95,93

4

-

113,75

112,08

110,30

-

107,13

105,47

104,00

102,27

-

99,08

95,79

5

-

113,65

112,00

-

108,79

107,06

-

103,92

102,20

-

98,93

95,66

6

115,41

113,56

111,91

-

108,72

106,98

-

103,85

-

100,69

98,78

-

7

115,34

113,47

111,82

110,22

108,64

-

105,40

103,77

-

100,62

98,63

-

8

115,26

-

-

110,14

108,56

-

105,33

103,70

102,12

100,55

-

95,52

9

115,18

-

-

110,06

108,48

106,90

105,26

-

102,05

100,48

-

95,39

10

115,10

-

111,74

109,98

-

106,82

105,19

-

101,98

100,41

98,47

95,26

11

-

-

111,65

109,90

-

106,75

105,12

103,62

101,91

-

98,32

95,12

12

-

113,37

111,56

-

108,40

106,67

-

103,55

101,83

-

98,16

94,99

13

115,02

113,28

111,48

-

108,32

106,59

-

103,47

-

100,35

98,01

-

14

114,94

113,19

111,39

109,82

108,24

-

105,05

103,39

-

100,28

97,86

-

15

114,86

-

-

109,73

108,16

-

104,98

103,32

101,76

100,21

-

94,86

16

114,79

-

-

109,65

108,08

106,52

104,91

-

101,69

100,14

-

94,73

17

114,71

113,09

111,30

109,57

-

106,44

104,82

-

101,61

100,07

97,70

94,59

18

-

113,00

111,22

109,49

-

106,36

104,77

103,24

101,54

-

97,55

94,46

19

-

112,90

111,13

-

108,00

106,29

-

103,17

101,47

-

97,40

94,32

20

114,63

112,81

111,04

-

107,92

106,21

-

103,09

-

100,00

97,25

-

21

114,55

112,72

110,96

-

107,84

-

104,70

103,02

-

99,93

97,09

-

22

114,47

-

-

109,41

107,76

-

104,63

102,94

101,40

99,86

-

94,18

23

114,39

-

-

109,33

107,68

106,13

104,56

-

101,33

99,79

-

94,05

24

114,31

112,63

110,87

109,25

-

106,06

104,49

-

101,25

99,72

96,94

93,91

25

-

112,53

110,79

109,18

-

105,98

104,42

102,87

101,18

-

96,79

-

26

-

112,44

110,70

-

107,60

105,90

-

102,79

101,11

-

96,64

93,77

27

114,24

112,35

-

-

107,52

105,83

-

102,71

-

99,65

96,49

-

28

114,16

112,26

-

109,10

107,44

-

104,35

102,64

-

99,58

96,34

-

29

114,08

-

-

109,02

-

-

104,29

102,56

101,04

99,51

-

93,63

30

114,00

-

-

108,95

107,37

105,76

104,22

-

100,97

99,44

-

93,49

31

-

-

110,62

-

-

-

104,15

-

-

99,37

-

93,36

                         
                         

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de setembro/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98 90,55
fev/98 88,42
mar/98 86,22
abr/98 84,51
mai/98 82,88
jun/98 81,28
jul/98 79,58
ago/98 78,10
set/98 75,61
out/98 72,67
nov/98 70,04
dez/98 67,64
jan/99 65,46
fev/99 63,08
mar/99 59,75
abr/99 57,40
mai/99 55,38
jun/99 53,71
jul/99 52,05
ago/99 50,48
set/99 48,99
out/99 47,61
nov/99 46,22
dez/99 44,62
jan/00 43,16
fev/00 41,71
mar/00 40,26
abr/00 38,96
mai/00 37,47
jun/00 36,08
jul/00 34,77
ago/00 33,36
set/00 32,14
out/00 30,85
nov/00 29,63
dez/00 28,43
jan/01 27,16
fev/01 26,14
mar/01 24,88
abr/01 23,69
mai/01 22,35
jun/01 21,08
jul/01 19,58
ago/01 17,98
set/01 16,66
out/01 15,13
nov/01 13,74
dez/01 12,35
jan/02 10,75
fev/02 9,57
mar/02 8,20
abr/02 6,72
mai/02 5,31
jun/02 3,98
jul/02 2,44
ago/02 1,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDE-PENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 42-A/01 deste caderno.

Índice Geral Índice Boletim