TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação
no Mês de Agosto de 2002

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de agosto/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

 

 

 

 

jun/96

jul/96

 

set/96

 

 

 

1

-

136,02

133,67

131,45

-

-

125,39

123,46

-

119,59

117,73

-

2

138,60

135,90

-

131,34

129,38

-

125,30

123,37

121,49

119,50

-

115,93

3

138,47

-

-

131,24

129,29

127,37

125,22

-

121,40

-

-

115,85

4

138,35

-

133,56

-

-

127,26

125,13

-

121,31

119,42

117,64

115,76

5

138,23

135,77

133,45

-

-

127,16

125,05

123,28

121,22

-

117,55

115,68

6

-

135,65

133,34

-

129,20

-

-

123,19

121,13

-

117,46

115,60

7

-

135,53

133,24

-

129,11

127,05

-

123,10

-

119,34

117,37

-

8

138,12

135,40

133,13

131,14

129,02

-

124,96

123,01

-

119,25

117,28

-

9

138,00

135,28

-

131,04

128,91

-

124,88

122,91

121,04

119,17

-

115,51

10

137,89

-

-

130,93

128,84

126,95

124,79

-

120,95

119,08

-

115,43

11

137,77

-

133,03

130,83

-

126,84

124,71

-

120,86

119,00

117,19

115,34

12

137,65

135,16

132,92

130,72

-

126,73

124,63

122,82

120,77

-

117,09

115,26

13

-

135,03

132,81

-

128,75

126,62

-

122,73

120,68

-

117,00

115,17

14

-

134,91

132,71

-

128,66

126,51

-

122,64

-

118,92

116,91

-

15

137,54

134,79

132,60

130,61

128,57

-

124,54

122,55

-

118,83

-

-

16

137,42

134,66

-

130,51

128,48

-

124,46

122,46

120,58

118,75

-

115,08

17

137,31

-

-

130,40

128,39

126,40

124,37

-

120,49

118,66

-

115,00

18

137,19

-

132,50

130,29

-

126,29

124,29

-

120,40

118,57

116,82

114,91

19

137,08

-

132,39

130,18

-

126,18

124,21

122,37

120,31

-

116,73

114,82

20

-

-

132,28

-

128,30

126,07

-

122,28

120,21

-

116,64

114,74

21

-

134,53

132,18

-

128,21

125,97

-

122,19

-

118,49

116,55

-

22

136,96

134,40

132,07

130,08

128,12

-

124,12

122,10

-

118,40

116,46

-

23

136,84

134,28

-

129,97

128,03

-

124,04

122,01

120,12

118,32

-

114,65

24

136,72

-

-

129,87

127,94

125,86

123,96

-

120,03

118,24

-

114,57

25

136,60

-

131,97

129,77

-

125,76

123,87

-

119,94

118,15

116,37

-

26

136,48

134,15

131,87

129,66

-

125,66

123,79

121,92

119,85

-

116,28

114,48

27

-

134,03

131,76

-

127,85

125,57

-

121,84

119,77

-

116,20

114,39

28

-

133,91

131,66

-

127,76

125,48

-

121,75

-

118,07

116,11

-

29

136,37

133,79

131,55

129,57

127,66

-

123,71

121,66

-

117,98

116,02

-

30

136,25

-

-

129,47

127,57

-

123,63

121,58

119,68

117,90

-

114,31

31

136,14

-

-

-

127,47

-

123,54

-

-

117,81

-

114,22

                         
 

jan/97

 

 

 

 

jun/97

jul/97

 

set/97

 

 

 

1

-

-

-

109,09

-

-

104,24

102,64

101,05

99,46

-

94,75

2

114,13

-

-

109,01

107,43

105,85

104,17

-

100,98

99,39

-

94,62

3

114,05

112,40

110,73

108,94

-

105,77

104,10

-

100,90

99,32

97,79

94,49

4

-

112,31

110,64

108,86

-

105,69

104,03

102,56

100,83

-

97,64

94,35

5

-

112,21

110,56

-

107,35

105,62

-

102,48

100,76

-

97,49

94,22

6

113,97

112,12

110,47

-

107,28

105,54

-

102,41

-

99,25

97,34

-

7

113,90

112,03

110,38

108,78

107,20

-

103,96

102,33

-

99,18

97,19

-

8

113,82

-

-

108,70

107,12

-

103,89

102,26

100,68

99,11

-

94,08

9

113,74

-

-

108,62

107,04

105,46

103,82

-

100,61

99,04

-

93,95

10

113,66

-

110,30

108,54

-

105,38

103,75

-

100,54

98,97

97,03

93,82

11

-

-

110,21

108,46

-

105,31

103,68

102,18

100,47

-

96,88

93,68

12

-

111,93

110,12

-

106,96

105,23

-

102,11

100,39

-

96,72

93,55

13

113,58

111,84

110,04

-

106,88

105,15

-

102,03

-

98,91

96,57

-

14

113,50

111,75

109,95

108,38

106,80

-

103,61

101,95

-

98,84

96,42

-

15

113,42

-

-

108,29

106,72

-

103,54

101,88

100,32

98,77

-

93,42

16

113,35

-

-

108,21

106,64

105,08

103,47

-

100,25

98,70

-

93,29

17

113,27

111,65

109,86

108,13

-

105,00

103,38

-

100,17

98,63

96,26

93,15

18

-

111,56

109,78

108,05

-

104,92

103,33

101,80

100,10

-

96,11

93,02

19

-

111,46

109,69

-

106,56

104,85

-

101,73

100,03

-

95,96

92,88

20

113,19

111,37

109,60

-

106,48

104,77

-

101,65

-

98,56

95,81

-

21

113,11

111,28

109,52

-

106,40

-

103,26

101,58

-

98,49

95,65

-

22

113,03

-

-

107,97

106,32

-

103,19

101,50

99,96

98,42

-

92,74

23

112,95

-

-

107,89

106,24

104,69

103,12

-

99,89

98,35

-

92,61

24

112,87

111,19

109,43

107,81

-

104,62

103,05

-

99,81

98,28

95,50

92,47

25

-

111,09

109,35

107,74

-

104,54

102,98

101,43

99,74

-

95,35

-

26

-

111,00

109,26

-

106,16

104,46

-

101,35

99,67

-

95,20

92,33

27

112,80

110,91

-

-

106,08

104,39

-

101,27

-

98,21

95,05

-

28

112,72

110,82

-

107,66

106,00

-

102,91

101,20

-

98,14

94,90

-

29

112,64

-

-

107,58

-

-

102,85

101,12

99,60

98,07

-

92,19

30

112,56

-

-

107,51

105,93

104,32

102,78

-

99,53

98,00

-

92,05

31

-

-

109,18

-

-

-

102,71

-

-

97,93

-

91,92

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de agosto/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar
Janeiro/98 89,11%
Fevereiro/98 86,98%
Março/98 84,78%
Abril/98 83,07%
Maio/98 81,44%
Junho/98 79,84%
Julho/98 78,14%
Agosto/98 76,66%
Setembro/98 74,17%
Outubro/98 71,23%
Novembro/98 68,60%
Dezembro/98 66,20%
Janeiro/99 64,02%
Fevereiro/99 61,64%
Março/99 58,31%
Abril/99 55,96%
Maio/99 53,94%
Junho/99 52,27%
Julho/99 50,61%
Agosto/99 49,04%
Setembro/99 47,55%
Outubro/99 46,17%
Novembro/99 44,78%
Dezembro/99 43,18%
Janeiro/00 41,72%
Fevereiro/00 40,27%
Março/00 38,82%
Abril/00 37,52%
Maio/00 36,03%
Junho/00 34,64%
Julho/00 33,33%
Agosto/00 31,92%
Setembro/00 30,70%
Outubro/00 29,41%
Novembro/00 28,19%
Dezembro/00 26,99%
Janeiro/01 25,72%
Fevereiro/01 24,70%
Março/01 23,44%
Abril/01 22,25%
Maio/01 20,91%
Junho/01 19,64%
Julho/01 18,14%
Agosto/01 16,54%
Setembro/01 15,22%
Outubro/01 13,69%
Novembro/01 12,30%
Dezembro/01 10,91%
Janeiro/02 9,31%
Fevereiro/02 8,13%
Março/02 6,76%
Abril/02 5,28%
Maio/02 3,87%
Junho/02 2,54%
Julho/02 1,00%

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDE-PENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 42-A/01 deste caderno.

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