TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Julho de 2002

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de julho/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

134,48

132,13

129,91

-

-

123,85

121,92

-

118,05

116,19

-

2

137,06

134,36

-

129,80

127,84

-

123,76

121,83

119,95

117,96

-

114,39

3

136,93

-

-

129,70

127,75

125,83

123,68

-

119,86

-

-

114,31

4

136,81

-

132,02

-

-

125,72

123,59

-

119,77

117,88

116,10

114,22

5

136,69

134,23

131,91

-

-

125,62

123,51

121,74

119,68

-

116,01

114,14

6

-

134,11

131,80

-

127,66

-

-

121,65

119,59

-

115,92

114,06

7

-

133,99

131,70

-

127,57

125,51

-

121,56

-

117,80

115,83

-

8

136,58

133,86

131,59

129,60

127,48

-

123,42

121,47

-

117,71

115,74

-

9

136,46

133,74

-

129,50

127,37

-

123,34

121,37

119,50

117,63

-

113,97

10

136,35

-

-

129,39

127,30

125,41

123,25

-

119,41

117,54

-

113,89

11

136,23

-

131,49

129,29

-

125,30

123,17

-

119,32

117,46

115,65

113,80

12

136,11

133,62

131,38

129,18

-

125,19

123,09

121,28

119,23

-

115,55

113,72

13

-

133,49

131,27

-

127,21

125,08

-

121,19

119,14

-

115,46

113,63

14

-

133,37

131,17

-

127,12

124,97

-

121,10

-

117,38

115,37

-

15

136,00

133,25

131,06

129,07

127,03

-

123,00

121,01

-

117,29

-

-

16

135,88

133,12

-

128,97

126,94

-

122,92

120,92

119,04

117,21

-

113,54

17

135,77

-

-

128,86

126,85

124,86

122,83

-

118,95

117,12

-

113,46

18

135,65

-

130,96

128,75

-

124,75

122,75

-

118,86

117,03

115,28

113,37

19

135,54

-

130,85

128,64

-

124,64

122,67

120,83

118,77

-

115,19

113,28

20

-

-

130,74

-

126,76

124,53

-

120,74

118,67

-

115,10

113,20

21

-

132,99

130,64

-

126,67

124,43

-

120,65

-

116,95

115,01

-

22

135,42

132,86

130,53

128,54

126,58

-

122,58

120,56

-

116,86

114,92

-

23

135,30

132,74

-

128,43

126,49

-

122,50

120,47

118,58

116,78

-

113,11

24

135,18

-

-

128,33

126,40

124,32

122,42

-

118,49

116,70

-

113,03

25

135,06

-

130,43

128,23

-

124,22

122,33

-

118,40

116,61

114,83

-

26

134,94

132,61

130,33

128,12

-

124,12

122,25

120,38

118,31

-

114,74

112,94

27

-

132,49

130,22

-

126,31

124,03

-

120,30

118,23

-

114,66

112,85

28

-

132,37

130,12

-

126,22

123,94

-

120,21

-

116,53

114,57

-

29

134,83

132,25

130,01

128,03

126,12

-

122,17

120,12

-

116,44

114,48

-

30

134,71

-

-

127,93

126,03

-

122,09

120,04

118,14

116,36

-

112,77

31

134,60

-

-

-

125,93

-

122,00

-

-

116,27

-

112,68

                         
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

107,55

-

-

102,70

101,10

99,51

97,92

-

93,21

2

112,59

-

-

107,47

105,89

104,31

102,63

-

99,44

97,85

-

93,08

3

112,51

110,86

109,19

107,40

-

104,23

102,56

-

99,36

97,78

96,25

92,95

4

-

110,77

109,10

107,32

-

104,15

102,49

101,02

99,29

-

96,10

92,81

5

-

110,67

109,02

-

105,81

104,08

-

100,94

99,22

-

95,95

92,68

6

112,43

110,58

108,93

-

105,74

104,00

-

100,87

-

97,71

95,80

-

7

112,36

110,49

108,84

107,24

105,66

-

102,42

100,79

-

97,64

95,65

-

8

112,28

-

-

107,16

105,58

-

102,35

100,72

99,14

97,57

-

92,54

9

112,20

-

-

107,08

105,50

103,92

102,28

-

99,07

97,50

-

92,41

10

112,12

-

108,76

107,00

-

103,84

102,21

-

99,00

97,43

95,49

92,28

11

-

-

108,67

106,92

-

103,77

102,14

100,64

98,93

-

95,34

92,14

12

-

110,39

108,58

-

105,42

103,69

-

100,57

98,85

-

95,18

92,01

13

112,04

110,30

108,50

-

105,34

103,61

-

100,49

-

97,37

95,03

-

14

111,96

110,21

108,41

106,84

105,26

-

102,07

100,41

-

97,30

94,88

-

15

111,88

-

-

106,75

105,18

-

102,00

100,34

98,78

97,23

-

91,88

16

111,81

-

-

106,67

105,10

103,54

101,93

-

98,71

97,16

-

91,75

17

111,73

110,11

108,32

106,59

-

103,46

101,84

-

98,63

97,09

94,72

91,61

18

-

110,02

108,24

106,51

-

103,38

101,79

100,26

98,56

-

94,57

91,48

19

-

109,92

108,15

-

105,02

103,31

-

100,19

98,49

-

94,42

91,34

20

111,65

109,83

108,06

-

104,94

103,23

-

100,11

-

97,02

94,27

-

21

111,57

109,74

107,98

-

104,86

-

101,72

100,04

-

96,95

94,11

-

22

111,49

-

-

106,43

104,78

-

101,65

99,96

98,42

96,88

-

91,20

23

111,41

-

-

106,35

104,70

103,15

101,58

-

98,35

96,81

-

91,07

24

111,33

109,65

107,89

106,27

-

103,08

101,51

-

98,27

96,74

93,96

90,93

25

-

109,55

107,81

106,20

-

103,00

101,44

99,89

98,20

-

93,81

-

26

-

109,46

107,72

-

104,62

102,92

-

99,81

98,13

-

93,66

90,79

27

111,26

109,37

-

-

104,54

102,85

-

99,73

-

96,67

93,51

-

28

111,18

109,28

-

106,12

104,46

-

101,37

99,66

-

96,60

93,36

-

29

111,10

-

-

106,04

-

-

101,31

99,58

98,06

96,53

-

90,65

30

111,02

-

-

105,97

104,39

102,78

101,24

-

97,99

96,46

-

90,51

31

-

-

107,64

-

-

-

101,17

-

-

96,39

-

90,38

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de julho/02, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

Janeiro/98 87,57%
Fevereiro/98 85,44%
Março/98 83,24%
Abril/98 81,53%
Maio/98 79,90%
Junho/98 78,30%
Julho/98 76,60%
Agosto/98 75,12%
Setembro/98 72,63%
Outubro/98 69,69%
Novembro/98 67,06%
Dezembro/98 64,66%
Janeiro/99 62,48%
Fevereiro/99 60,10%
Março/99 56,77%
Abril/99 54,42%
Maio/99 52,40%
Junho/99 50,73%
Julho/99 49,07%
Agosto/99 47,50%
Setembro/99 46,01%
Outubro/99 44,63%
Novembro/99 43,24%
Dezembro/99 41,64%
Janeiro/00 40,18%
Fevereiro/00 38,73%
Março/00 37,28%
Abril/00 35,98%
Maio/00 34,49%
Junho/00 33,10%
Julho/00 31,79%
Agosto/00 30,38%
Setembro/00 29,16%
Outubro/00 27,87%
Novembro/00 26,65%
Dezembro/00 25,45%
Janeiro/01 24,18%
Fevereiro/01 23,16%
Março/01 21,90%
Abril/01 20,71%
Maio/01 19,37%
Junho/01 18,10%
Julho/01 16,60%
Agosto/01 15,00%
Setembro/01 13,68%
Outubro/01 12,15%
Novembro/01 10,76%
Dezembro/01 9,37%
Janeiro/02 7,84%
Fevereiro/02 6,59%
Março/02 5,22%
Abril/02 3,74%
Maio/02 2,33%
Junho/02 1,00%

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDE-PENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 42-A/01 deste caderno.

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